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Reflexo Ad.Periculosidade s/ Hora Extra

martha pasco jauch

Martha Pasco Jauch

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Domingo | 6 junho 2010 | 11:28

A formula para o Pagamento do Reflexo de Ad. Periculosidade s/ Hora extra me parece diferente de quando a pessoa tem insalubridade. Preciso da ajuda para um funcionário mensalista, carga horaria 180horas, salario 2.400,00, 30% ad. Periculosidade, com 17hs a 50% e 72hs a 100%. Ouvi que a formula é: Periculosidade/ Carga horaria * Quantidade de horas extras, que perfazem o total do pagamento do Reflexo s/ ad. periculosidade. E para pagar a hora extra, é somente sobre o salário base. isto está correto?

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 13 anos Domingo | 6 junho 2010 | 14:16

(Salário + Ad Periculosidade) / 180 x 1,5 x 17
(2.400 + 720) / 180 x 1,50 x 17
3120 / 180 x 1,50 x 17 = 442

Ou seja, para apurar as horas extras você deve integrar o Ad. Periculosidade ao salário fixo do trabalhador, tendo como base de cálculo para apuraçaõ das horas extras o SALÁRIO + INSALUBRIDADE.

Tem um porém, muitos, para acharem o valor do salário/hora do trabalhador, dividem o seu salário por 220, INDEPENDENTE DO TOTAL DE HORAS mensais trabalhadas pelo trabalhador. No seu caso ai por exemplo, teriam pessoas q ao inves de dividir por 180, dividiram por 220. Eu não procedo desta form

Após encontrar o valor das horas extras deverá ser apurado tbm o RSR sobre as horas extras.

Abçs

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Domingo | 6 junho 2010 | 17:20

Martha, é isso que o Andre M Reis falou acima. Salário+Periculosidade/180(carga horária contratada)*1,5*17, para as horas de 50% e Salário+Periculosidade/180(carga horária contratada)*2*72 para as horas de 100%. No "holerit" não é necessa´rio destacar a parte de horas da parte da periculosidade. Pode ser um evento só.

martha pasco jauch

Martha Pasco Jauch

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 12:48

Então.. Para eu encontrar a hora extra eu compreendi que a base de calculo é salario+ periculosidade.
Pergunto: Para eu encontrar o RSR S/ hora extra: o procedimento é eu pegar o valor total das horas extras e dividir pelo numero de dias uteis e multiplicar pelo numero de domingos ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 00:31

Oi de novo, Stefanye.
Com uma simples pesquisa no google, encontrei fácil este texto
do Geraldo Freire que responde a sua pergunta:
O adicional de periculosidade possui natureza salarial e destina-se a remunerar o trabalho exercido em condições de risco. Logo, deve ele compor a base de cálculo das horas extras, pois, segundo se extrai do entendimento contido no Enunciado nº 264 do TST, a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
FONTE: http://geraldofreire.uol.com.br/conteudoAhoradosmedicos8.html

De presente encaminho-lhe este link pra edição da CLT onde poderá consultar com mais rapidez elucindando suas dúvidas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del5452.htm

Sugiro, ainda, pra vc aprender mais aqui com o forumcontabeis, a leitura dos tópicos abaixo relacionados. Achei na pesquisa que já havia lhe sugerido, utilizando a ferramenta de pesquisa personalizada na extrema direita desta pagina. Foi bem rápido!!!
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=13306
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=5149
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=11485

CELINA GOMES

Celina Gomes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 00:40

Boa Noite, Stefanye

Antes de tudo observe se na Convenção da categoria há alguma cláusula determinado como a hora extra deve ser calculada, pois a mesma tem força de lei.

Antes a Jurisprudência item 267 era a base legal, dizia o seguinte:
Nº 267 HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. Inserida em 27.09.02 (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 132, DJ 20.04.2005).
O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras.

Hoje a base legal para a incorporação do adicional de periculosidade ao salário base para o cálculo da hora extra é a Sumula 132 do TST, que diz o seguinte:
Adicional de Periculosidade Integração
I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)
II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

Espero ter ajudado.


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