
André Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Srs:
Preciso orientação no seguinte :
Um funcionário (Zelador) de um condomínio abandonou trabalho após 30/11/2009.
Foi à Justiça do Trabalho. Excerto da sentença: "... o total da avença refere-se a itens de cunho indenizatório a saber:
indenização por danos morais". (audiência em Maio de 2010).
Fizemos o TRCT código 01 valor zero, para ele sacar o FGTS.
Baixa na carteira com data de 30/11/2009 (trabalhou de 01/07/2009 a 30/11/2009).
Não constou nas SEFIP de 12/2009 a 04/2010.
Então, pergunto:-- Tenho que fazer uma SEFIP código 650 só desse funcionário, sem valores nenhum com modalidade branco ?
Ou tenho que colocar os outros funcionários nesse SEFIP também? (já passei a de 05/2010 código 115 com os outros funcionários)
Como os exemplos no Manual do Sefip parecem nebulosos nessa parte, solicito ajuda nessa situação.
Desde já agradeço,
André Gustavo