Abaixo, meu questionamento junto à Ouvidoria da CEF:
Ao (À)
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Prezado (a) Senhor (a),
1. Acusamos o recebimento da ocorrência SAC aberta sob o número 13154964:
Categoria: Conectividade Social Natureza: RECLAMAÇÃO
Boa tarde.Há alguns meses, para recalcular FGTS de mais de 5meses, precisamos faze-lo pelo site:https://conectividadesocialv2.caixa.gov.br/sicns/ Mas tenho um cliente que é uma empresa BAIXADA, e estárecolhendo FGTS de 5 anos atrás (quando tinha funcionários).Por estar baixada, não tem, e não pode fazer certificadodigital.Não encontrei nenhuma forma de fazer procuração eletrônica, para acesso a este porta, que não fosseatravés do certificado digital.Há alguma outra forma de recalcular o FGTS (enviar GFIP)nesse caso?(lembrando, não há como fazer certificado digital).Obrigado.
2. Em atenção à sua demanda, Informamos que foi viabilizada a transmissão de arquivos SEFIP referente as competências extemporâneas, sem a necessidade de
existência de procuração entre as partes nas situações
seguintes:
. Quando o código de recolhimento apresentado for: 307, 317, 327 ou 337, ou
. Quando o arquivo for referente a Ausência de Fato Gerador, "sem movimento".
3. Para empresas com situação cadastral – BAIXADA – que não permite a obtenção de certificação eletrônica e que necessitam retificar GFIP, estuda-se ainda uma solução.
4. Permanecemos disponíveis para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente