Tifany Sampaio
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Colegas, bom dia!
Estou com uma situação de demissão, o funcionário começou atrabalhar em 01/04/2021 e está sendo demitido esse mês sem justa causa, e a empresa não assinou a carteira dele, por pedido do mesmo, visto que possui outros funcionários que possuem a CTPS assinada, porém, agora ele exige a assinatura retroativa e a empresa assim o fará. Contudo estou com algumas dúvidas.
-Para pagamento do FGTS e INSS que deveriam ser mensais, devo emitir a SEFIP mensal para recolhimento do FGTS e caso sim, isso vai interferir no recolhimento do FGTS dos outros funcionários, que já foram pagas, ou o valor a ser pago referente ao FGTS diretamente para ele?
-Referente ao INSS, atualmente estou enviando a DCTF mas no período de2021 era recolhido através da emissão da declaração SEFIP, como faço esse recolhimento retroativo?
Gostaria da ajuda de vocês.