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Demissão de funcionário sem registro na CTPS

Tifany Sampaio

Tifany Sampaio

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 10 junho 2022 | 13:40

Colegas, bom dia!
 
Estou com uma situação de demissão, o funcionário começou atrabalhar em 01/04/2021 e está sendo demitido esse mês sem justa causa, e a empresa não assinou a carteira dele, por pedido do mesmo, visto que possui outros funcionários que possuem a CTPS assinada, porém, agora ele exige a assinatura retroativa e a empresa assim o fará. Contudo estou com algumas dúvidas.
 
-Para pagamento do FGTS e INSS que deveriam ser mensais, devo emitir a SEFIP mensal para recolhimento do FGTS e caso sim, isso vai interferir no recolhimento do FGTS dos outros funcionários, que já foram pagas, ou o valor a ser pago referente ao FGTS diretamente para ele?
 
-Referente ao INSS, atualmente estou enviando a DCTF mas no período de2021 era recolhido através da emissão da declaração SEFIP, como faço esse recolhimento retroativo?

Gostaria da ajuda de vocês.

MARCELO

Marcelo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 10 junho 2022 | 14:16

Boa tarde;

Tifany;

Para o FGTS vc vai informar sim mensalmente as gfips, não vai interferir nos demais, basta vc por os demais funcionários na modalidade CONFIRMAÇÃO e o funcionário que irá recolher como RECOLHIMENTO. Quanto ao INSS neste período entendo que também era emitido via GFIP a guia, então basta vc apurar a diferença que gerou cada mês e fazer a guia avulsa.

Espero que te ajude.

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