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Retirada de benefícios

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 13 junho 2022 | 14:47

Boa tarde,

Se os funcionários de uma determinada empresa receber auxílio-saude no valor de 10% do salário base da categoria, conforme convenção, caso a empresa em outro ano base resolva retirar este benefício e oferecer plano de saúde facultativo para seus colaboradores, pode ser retirado? Sabendo que este auxílio-saude não entrar como base de cálculo em INSS, IRRF nem FGTS dos empregados.

Ficamos no aguardo de um breve retorno
Alexsandra Patrícia da Silva

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 13 junho 2022 | 15:51

Boa tarde, você citou que esse benefício tem base na Convenção Coletiva, correto?
Nesse caso é melhor antes de mais nada entrar em contato com o Sindicato para verificar qual a posição deles a respeito do assunto.

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 14 junho 2022 | 10:42

Ok, mas ante mão existe alguma base legal em CLT etc , que diz que não podemos substituir beneficio por outro, ou é proibido. Isto com base em CLT. Desde já muito obrigada e vou entrar em contato com o Sindicato para saber o posicionamento dele.

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