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Retirada de benefícios

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 13 junho 2022 | 14:47

Boa tarde,

Se os funcionários de uma determinada empresa receber auxílio-saude no valor de 10% do salário base da categoria, conforme convenção, caso a empresa em outro ano base resolva retirar este benefício e oferecer plano de saúde facultativo para seus colaboradores, pode ser retirado? Sabendo que este auxílio-saude não entrar como base de cálculo em INSS, IRRF nem FGTS dos empregados.

Ficamos no aguardo de um breve retorno
Alexsandra Patrícia da Silva

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 13 junho 2022 | 15:51

Boa tarde, você citou que esse benefício tem base na Convenção Coletiva, correto?
Nesse caso é melhor antes de mais nada entrar em contato com o Sindicato para verificar qual a posição deles a respeito do assunto.

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 14 junho 2022 | 10:42

Ok, mas ante mão existe alguma base legal em CLT etc , que diz que não podemos substituir beneficio por outro, ou é proibido. Isto com base em CLT. Desde já muito obrigada e vou entrar em contato com o Sindicato para saber o posicionamento dele.

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