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DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA GESTANTE

Fernando Bessa

Fernando Bessa

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 30 junho 2022 | 10:30

Prezados, bom dia.
Preciso desligar uma gestante que está no 6º meses de gravidez, algumas dúvidas como:
1 - Tenho que inserir na rescisão 03 meses para a gestação, mais 04 meses da licença, mais 02 meses de estabilidade do sindicato, mais 01 mês do aviso prévio?
2 - Os beneficios DE VT e VR são exclusivamente para dias trabalhados não tenho a obrigação do pagto correto?
3 - Por se tratar de verbas indenizadas estes valores não entram para calculo da multa rescisória correto? Uso apenas o que tem no extrato do FGTS atual para o calculo da Multa.
4 - Qual a base legal em que posso realizar os procedimentos acima?

Grato.

LEONARDO LUIS EUFRASIO DE CARVALHO

Leonardo Luis Eufrasio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 1 julho 2022 | 09:20

Bom dia!
A que tudo indica, somente em pedido de demissão ou demissão por justa causa procede o desligamento, caso contrario não é possível.
Espero que as informações abaixo ajude.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:
“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias
Eleonora Menicucci de Oliveira
Maria do Rosário Nunes

Fonte: L12812 (planalto.gov.br) CLT

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