Higor Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalO que posso fazer pois um funcionario precisa viajar nessa quinta feira, mas so consegui a homologação p/ 22/06/10.Existe alguma coisa que possa ser feita nesse caso.
Desde ja muito obrigado.
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Higor Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalO que posso fazer pois um funcionario precisa viajar nessa quinta feira, mas so consegui a homologação p/ 22/06/10.Existe alguma coisa que possa ser feita nesse caso.
Desde ja muito obrigado.
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Voce pode homologar no sindicato da classe também.
Higor Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalNão entendi...
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Higor, voce homologa no ministério do trabalho e nos sindicatos da categoria.
Em qual ramo esta pessoa se enquadra?
já pensou em conversar com o fiscal para um 'encaixe'?
Alguns até compreendem.
Que tipo de rescisão foi? Pedido de Demissão ou voces o mandaram embora?
Já se passou 01 ano ou mais de sua entrada?
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeHigor
Boa tarde
Se o funcionário for viajar e vai retornar logo, voce pode fazer um depósito no valor da rescisão em dinheiro na conta corrente do mesmo e levar o comprovante quando for fazer a homologação da rescisão, assim não haverá multa pelo atrazo no pagamento das verbas rescisórias.
abraço
Altino Eliezer Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , GerenteCaso não existe a possibilidade de depósito em conta ou o sindicato não aceita recibo como comprovante de pagamento, para evitar problemas seria melhor fazer depósito judicial na data de vencimento da rescisão.
É burocrático, mas é melhor do que pagar multa.
Higor Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalMuito Obrigado mas fiquei confuso o que devo fazer?
Pois sem o carimbo do saindicato ele não recebe o FGTS NÃO E?
Altino Eliezer Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , GerenteAo meu entender você tem que comprovar o pagamento da rescisão conforme foi orientado acima. Quanto ao carimbo do sindicato é necessário quando o funcionário tiver mais de 1 ano de trabalho para encaminhar o Seguro Desemprego e sacar o FGTS.
Higor Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalEntão quer dizer que não tem jeito mesmo?
Antonio Carlos Doná
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá Igor
Pelo que entendi, o funcionário vai viajar e não estará na homologação que você marcou no dia 20/06 (espero que não seja bem na hora do jogo do Brasil)
Bom, você precisa ir a homologação e pedir um compravante que compareceu e o funcionário não.
Depois disso é só marcar outra homologaçãopara quando o funcionário puder comparecer.
Higor Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalMarilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Sem homologação não tem o recebimento do FGTS e nem dá para dar entrada no seguro desemprego.
Na prática o funcionário tem 120 dias para dar entrada no seguro desemprego. A empresa cumprindo os prazos legais de pagamento da rescisão e da multa deve atentar para esse detalhe, uma vez que o funcionário desligado pode alegar que a empresa não homologou-o a tempo de ele dar entraa no seguro, perdendo o beneficio .
Deixe ele viajar, solicite o endereço correto e depois convoque-o a través de telegrama (cópia e AR) e no dia da homologação se ele não comparecer o fiscal faz uma anotação isentando de culpa a empresa.
A gente faz o que pode, existe o interesse da outra parte também.
Faça as coisas conforme devem ser e pronto. O restante não podemos fazer por eles.
Peter Alberto de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Se o funcionário tiver apenas 02 meses de registro em CTPS, com contrato de experiência. A homologação não é obrigatória? No Termo de Rescisãodo Contrato de Trabalho consta local para carimbar com o carimbo do Homologador, neste caso não é necessário?
Desde já agradeço a colaboração.
Altino Eliezer Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , GerenteOs sindicatos aqui da região pedem a homologação a partir de 91 dias trabalhados. Para fins de saque de FGTS e encaminhamento do Seguro Desemprego a homologação é obrigatória para contratos com mais de um ano de duração.
Peter Alberto de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Altino muito obrigado. Só mais uma dúvida...então no campo das assinaturas somente a empresa assinando já vale, ok?
Altino Eliezer Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , GerenteA rescisão tem que ser assinada pelo representante legal da empresa e pelo funcionário, no caso deste ser menor a assinatura do responsável também é necessária.
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