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GRATIFICAÇÃO

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 22 julho 2022 | 15:30

Boa tarde Renata, tudo bem?
Incidência de IR sim, terá incidência.
De INSS e FGTS depende !  Se for um premio conforme descrito na CLT, não tem incidência de INSS nem FGTS.

§ 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 
§ 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. 



Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki

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