Renata Neumann
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde
Caso uma empresa decida efetuar o pagamento de uma gratificação para o colaborador, este valor tem incidência de INSS/FGTS/IR ?
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Renata Neumann
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde
Caso uma empresa decida efetuar o pagamento de uma gratificação para o colaborador, este valor tem incidência de INSS/FGTS/IR ?
Ivan Rzatki
Prata DIVISÃO 2, Auditor(a) Boa tarde Renata, tudo bem?
Incidência de IR sim, terá incidência.
De INSS e FGTS depende ! Se for um premio conforme descrito na CLT, não tem incidência de INSS nem FGTS.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Renata Neumann
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde, não é uma gratificação habitual
Este tipo que gratificação que a empresa faz, e esporádica
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