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Reintegração funcionária grávida

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 4 agosto 2022 | 16:02

Boa tarde pessoal!
Uma funcionária estava em contrato de experiência até o dia29/06, foi feita a rescisão por término da experiência na data e entregue os documentos e CTPS, hoje dia 04/08 essa colaboradora apresentou um exame de gravidez onde o resultado deu positivo e que até a data do exame a previsão é de que ela já está na 6 semana de gravidez. A empresa deverá reintegrar essa colaboradora ao quadro de funcionários tendo em vista que quando ela foi demitida ela já estaria grávida? qual base legal para essa situação?

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GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 5 agosto 2022 | 11:45

Bom dia!

Sim, deverá acontecer a reintegração.

CLT:
 Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


Artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88:
"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: 
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto." 


GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 10 agosto 2022 | 16:25

Boa tarde!

A reintegração deve ser retroativa a competência em que ocorreu o desligamento, ou seja, junho.
Deverá recalcular os impostos e recolher as diferenças a maior.

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