x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 2.229

RESCISÃO POR ACORDO

Fernando Bessa

Fernando Bessa

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 8 agosto 2022 | 13:32

Prezados, boa tarde!
Estamos aceitando um pedido de acordo com um colaborador, acontece que ela não vai cumprir o aviso prévio, posso descontar?  Outra pergunta eu não descontando o aviso prévio em que ela não vai trabalhar, sou obrigado a pagar os 50% do aviso indenizado?

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 8 agosto 2022 | 13:42

Boa tarde,
Primeira questão para podermos proceder: O acordo é legal? 
Pois pelo valor da multa que você citou creio que seja um acordo "por baixo dos panos". Além disso, a multa do FGTS não é mais 50%. Hoje a multa paga na rescisão é de apenas 40%.

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 8 agosto 2022 | 17:51

Boa tarde!

A CLT traz que, será devido pela metade (50%) a seguinte verba trabalhista, o aviso prévio quando indenizado. Entende-se que essa indenização somente seja do pagamento do empregador ao empregado. O desconto do aviso não cumprido nesse caso não praticamos. Ou trabalha os 30, ou sai direto e a empresa paga os 15 dias.

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 10 agosto 2022 | 09:01

Bom dia,
Realmente me confundi aqui.
Segue a base legal complementando a orientação do colega:

CLT
"Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I – por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)"

KARLA DINIZ DE LIMA

Karla Diniz de Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Advocacia
há 1 ano Sexta-Feira | 19 agosto 2022 | 18:08

PEDIDO DE DEMISSÃO POR COMUM ACORDOA Lei 13.467/2017 inseriu o artigo 484-A a Consolidação das Leis do Trabalho, criando uma nova modalidade de rescisão contratual por comum acordo entre empregado e empregador.
Nesse tipo de rescisão o empregado terá direito a metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS, limitando sua movimentação a 80% do valor, não permitindo o acesso ao seguro desemprego.
Leia mais https://meudireitotrabalhista.net/pedido-de-demissao-por-comum-acordo/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.