Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.358

ALTERAR CARTEIRA DE TRABALHO FISICA P/ DIGITAL

lyde

Lyde

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 11 agosto 2022 | 15:26

Boa tarde 

tem um funcionário que foi desligado da empresa e ele tinha sido registrado como carteira física mas ele perdeu essa carteira e agora ele quer que altera para carteira digital  e não consigo alterar a carteira no esocial, mas mesmo assim ele tem a carteira digital mas não aparece a baixa na carteira dele acredito que porque ele tinha sido registrado com a carteira fisica 

a gora como ele consegue sacar o fgts dele porque ele perdeu a carteira física e a baixa não aparece na carteira digital 

alguém já passou por uma situação parecida?

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 11 agosto 2022 | 15:36

Boa tarde,

Não precisa fazer nenhum processo de alteração de carteira física pra digital. Até mesmo quem ainda usa a física, já tem todas as informações na digital, basta criar o login pra poder acessar.

Isso de não aparecer a baixa na digital não tem relação por ele ter sido registrado na física.
Tem que ver o motivo por não aparecer essa baixa na digital.. A rescisão é com data futura? Se sim, pode ser esse o problema.
O evento S-2299 foi enviado corretamente pelo seu sistema?

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 11 agosto 2022 | 17:05

Quanto a CTPS é importante frizar que o n° da CTPS altera para o CPF funcionário, senfo os 7 primeiros digitos o n° e os ultimos 4 números a série da CTPS Digital e é correto alterar no cadastro do empregado para fins de saque do FGTS.

Ainda assim se transmitiu o desligamento do empregado irá aparecer de qualquer forma na CTPS Digital, pois o registro dele está vinculado ao CPF e ao PIS, além da matricula.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.