Natalia Ferreira Soares.
REGISTRO DO EMPREGADO DOMÉSTICO NA CATEIRA DE TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Para registro do empregado doméstico na CTPS, são necessárias as seguintes informações:
1 - Informações do empregador:
Empregador: (nome sem abreviaturas);
Endereço: do Empregador;
CPF/MF: do Empregador;
Cidade e estado;
Especificação do estabelecimento: residência;
Cargo: empregado domestico;
CBO (Classificação Brasileira de Ocupações): 5-40.20;
Data da admissão: dia, mês e ano;
Remuneração especificada: Salário mensal efetivamente pago ao doméstico;
Assinatura do empregador: assinatura de quem está empregando (patrão).
2 - Informações do Doméstico.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Cartão do PIS (cópia) só se for recolher FGTS;
Atestado de boa conduta emitido por autoridade policial ou por pessoa idônea, a juízo do empregador (se for o caso);
Atestado de saúde, subscrito por autoridade médica responsável, a critério do empregador doméstico (Lei nº 5.589/72, Dec. 71.885/73, art.4º,I,II,III).
CPF (copia)
RG (copia)
Notas:
1 - Em São Paulo, o salário mínimo estadual para domésticos, é diferente (( consulte tabela )) isso não quer dizer que terás de pagar o piso salarial, poderás se quiser pagar um valor acima, porem, nunca menor que o valor determinado pelo Estado.
2 - O empregador terá que recolher aos cofres da UNIÃO 12% (doze por cento) sobre a folha de pagamento do domestico conforme determina a lei da previdência social, em GPS;
2.1 - A contribuição do empregado doméstico é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição (remuneração auferida) mensal, de forma não cumulativa, de acordo com a tabelinha do INSS.
até 1.024,97 8%
de 1.024,98 até 1.708,27 9%
de 1.708,28 até 3.416,54 11%
Em resumo, a GPS será composta pelas seguites alíquotas:
12% parte do empregador e
8% parte do desconto do domestico
Total 20%
Exemplo digamos que um domestico ganhe R$ 500,00 p/mes
O calculo da GPS ficará assim:
500,00 x 8% = 40,00
500,00 x 12% = 60,00 (((( os R$ 60,00 é a parte do empregador ))))
Valor da GPS R$ 100,00
Valor a pagar ao domestico R$ 460,00
Valor da despesa do empregador
R$ 560,00
Atenção, nesse caso não falei de FGTS porque este é opcional.
2.2 Do documento de arrecadação - As contribuições devidas ao INSS deverão ser recolhidas por meio de documento de arrecadação, em meio papel ou em meio eletrônico. O nome desse documento é GPS - Guia da Previdência Social. Para o recolhimento da contribuição é necessário que o contribuinte tenha o número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador no INSS) ou então, seja cadastrado no PIS ou no PASEP. Se o contribuinte não tiver nenhum dos referidos cadastros, poderá fazer sua inscrição pela internet, na página da Previdência Social www.previdencia.gov.br neste link: Faça aqui a inscrição. O empregador doméstico poderá, ainda, efetuar a inscrição de seu empregado doméstico, sem necessidade de procuração, nas Agências da Previdência Social ou pela Central de Atendimento 135.
3 - O domestico fará Jus ao repouso semanal remunerado e deverá ter pelo menos uma folga semanal;
4 - Opcionalmente, o empregador, poderá recolher a título de FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) o percentual correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da remuneração paga ao domestico, vale lembrar que essa opção é meramente exclusiva do empregador, ou seja, paga se quiser não há lei que obrigue a isso, todavia se decidir pagar tal encargo, isso se tornará uma constante não podendo voltar atrás.
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Sds.