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NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 12:03

Bom dia é a primeira vez que vou postar aqui!!!
Como faço para registrar uma empregada domestica
Tem FGTS

Nosso escritorio nunca trabalhou com domestico mas apareceu um caso aqui onde foi pedido o registro...
Fui le diversas materias sobre o assunto mas ainda sim nao entendi a dinamica.


Me ajudem!!!

Natália Ferreira
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 12:24

Natalia Ferreira Soares.

REGISTRO DO EMPREGADO DOMÉSTICO NA CATEIRA DE TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Para registro do empregado doméstico na CTPS, são necessárias as seguintes informações:

1 - Informações do empregador:

Empregador: (nome sem abreviaturas);
Endereço: do Empregador;
CPF/MF: do Empregador;
Cidade e estado;
Especificação do estabelecimento: residência;
Cargo: empregado domestico;
CBO (Classificação Brasileira de Ocupações): 5-40.20;
Data da admissão: dia, mês e ano;
Remuneração especificada: Salário mensal efetivamente pago ao doméstico;
Assinatura do empregador: assinatura de quem está empregando (patrão).

2 - Informações do Doméstico.

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Cartão do PIS (cópia) só se for recolher FGTS;
Atestado de boa conduta emitido por autoridade policial ou por pessoa idônea, a juízo do empregador (se for o caso);
Atestado de saúde, subscrito por autoridade médica responsável, a critério do empregador doméstico (Lei nº 5.589/72, Dec. 71.885/73, art.4º,I,II,III).
CPF (copia)
RG (copia)

Notas:

1 - Em São Paulo, o salário mínimo estadual para domésticos, é diferente (( consulte tabela )) isso não quer dizer que terás de pagar o piso salarial, poderás se quiser pagar um valor acima, porem, nunca menor que o valor determinado pelo Estado.

2 - O empregador terá que recolher aos cofres da UNIÃO 12% (doze por cento) sobre a folha de pagamento do domestico conforme determina a lei da previdência social, em GPS;

2.1 - A contribuição do empregado doméstico é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição (remuneração auferida) mensal, de forma não cumulativa, de acordo com a tabelinha do INSS.

até 1.024,97 8%

de 1.024,98 até 1.708,27 9%

de 1.708,28 até 3.416,54 11%

Em resumo, a GPS será composta pelas seguites alíquotas:

12% parte do empregador e
8% parte do desconto do domestico
Total 20%

Exemplo digamos que um domestico ganhe R$ 500,00 p/mes
O calculo da GPS ficará assim:

500,00 x 8% = 40,00
500,00 x 12% = 60,00 (((( os R$ 60,00 é a parte do empregador ))))

Valor da GPS R$ 100,00

Valor a pagar ao domestico R$ 460,00

Valor da despesa do empregador

R$ 560,00

Atenção, nesse caso não falei de FGTS porque este é opcional.

2.2 Do documento de arrecadação - As contribuições devidas ao INSS deverão ser recolhidas por meio de documento de arrecadação, em meio papel ou em meio eletrônico. O nome desse documento é GPS - Guia da Previdência Social. Para o recolhimento da contribuição é necessário que o contribuinte tenha o número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador no INSS) ou então, seja cadastrado no PIS ou no PASEP. Se o contribuinte não tiver nenhum dos referidos cadastros, poderá fazer sua inscrição pela internet, na página da Previdência Social www.previdencia.gov.br neste link: Faça aqui a inscrição. O empregador doméstico poderá, ainda, efetuar a inscrição de seu empregado doméstico, sem necessidade de procuração, nas Agências da Previdência Social ou pela Central de Atendimento 135.

3 - O domestico fará Jus ao repouso semanal remunerado e deverá ter pelo menos uma folga semanal;

4 - Opcionalmente, o empregador, poderá recolher a título de FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) o percentual correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da remuneração paga ao domestico, vale lembrar que essa opção é meramente exclusiva do empregador, ou seja, paga se quiser não há lei que obrigue a isso, todavia se decidir pagar tal encargo, isso se tornará uma constante não podendo voltar atrás.

Aqui nesse link saiba mais sobre empregado domestico terás condições de resolver seu caso.

Sds.

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NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 13:17

Muito obrigada Claudio você me explicou tudo de forma bem simples.
Agradeço a ajuda.
Me resta uma ultima duvida em relação ao carne GPS (aquele de papelaria) A mulher ja tem um tenho que contiuar com o carne ou posso fazer a guia de GPS pelo sistema todo mes?


Hehe ja tenho 3 mensagens postadas rs

Natália Ferreira
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 13:10

Natalia Ferreira.

Apenas complementando o que disse nosso colega Altino, vamos fundamentar as palavras.

Do documento de arrecadação - As contribuições devidas ao INSS deverão ser recolhidas por meio de documento de arrecadação, em meio papel ou em meio eletrônico. O nome desse documento é GPS - Guia da Previdência Social. Para o recolhimento da contribuição é necessário que o contribuinte tenha o número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador no INSS) ou então, seja cadastrado no PIS ou no PASEP. Se o contribuinte não tiver nenhum dos referidos cadastros, poderá fazer sua inscrição pela internet, na página da Previdência Social em: https://www.previdencia.gov.br. O empregador doméstico poderá, ainda, efetuar a inscrição de seu empregado doméstico, sem necessidade de procuração, nas Agências da Previdência Social ou pela Central de Atendimento 135.

A GPS em meio papel é o popular carnê do INSS adquirido em papelarias( esse ai que a moça possui). A GPS em meio papel também pode ser conseguida através da página da Previdência Social.

A GPS eletrônica é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes individuais da Previdência Social. Para obtenção da GPS eletrônica, acesse o sitio da previdencia social,"Categoria" deve ser escolhida a opção "Doméstico", depois informado o número do NIT, ou do PIS ou PASEP.

Mais abaixo aparecerá do Código de Pagamento 1600-EMPREGADO DOMÉSTICO MENSAL e também a data para o pagamento.

NOTAS:

1 - Recolhimento Mensal - Na GPS para recolhimento da contribuição do doméstico deverão ser prestadas as seguintes informações: número de inscrição do trabalhador no INSS - NIT ou do PIS, caso o mesmo já tenha esse cadastro; o código de pagamento = 1600; o mês trabalhado (competência); o valor da contribuição total devida no mês; e ainda juros e multas caso a contribuição estiver sendo recolhida fora do prazo normal.

2 - Recolhimento Trimestral É facultado ainda ao empregador doméstico, cujo salário-de-contribuição corresponda ao valor de um salário-mínimo, a opção pelo recolhimento trimestral da contribuição previdenciária. Para o recolhimento trimestral da contribuição do doméstico muda o código de pagamento a ser informado na GPS que passa a ser o 1651; a competência a ser informada deverá ser a do último mês do respectivo trimestre civil; o valor da contribuição total será a somatória dos valores devidos nos meses daquele trimestre civil.

Do vencimento da contribuição - O empregador doméstico deverá recolher a contribuição descontada do empregado a seu serviço, juntamente com a contribuição a seu cargo, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência. No caso de recolhimento trimestral o vencimento será até o dia quinze do mês seguinte ao do fechamento de cada trimestre civil. Caso não haja expediente bancário nas datas indicadas, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.

Valor mínimo para recolhimento em GPS - Caso, em alguma situação, o valor da contribuição a ser recolhida ao INSS seja inferior ao mínimo permitido que é atualmente de R$- 29,00, deve-se acumular com a contribuição do mês seguinte para o devido recolhimento.

Sds.

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