x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 116

Contrato determinado - Recontratação

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 10:43

Colegas,
A CLT diz assim:

Art. 452. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

Trabalho com empresas  que prestam serviços para orgãos públicos, prefeituras em sua maioria serviços de limpeza, esses contratos tem prazo determinado.  Minha dúvida é se na recontratação esses serviços se encaixam  no destacado  acima, ou seja essas empresas podem recontratar antes dos 6 meses?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.