Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Colegas,
A CLT diz assim:
Art. 452. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Trabalho com empresas que prestam serviços para orgãos públicos, prefeituras em sua maioria serviços de limpeza, esses contratos tem prazo determinado. Minha dúvida é se na recontratação esses serviços se encaixam no destacado acima, ou seja essas empresas podem recontratar antes dos 6 meses?