Weslane Santos Silva da Costa
Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)trabalhei em uma loja de roupas como vendedora, não tinha a cateira assinada e com salário de R$800,00. Por alguns mtivos ocorrido, resolvi pedir demissão. tenho algum direito?
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Weslane Santos Silva da Costa
Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)trabalhei em uma loja de roupas como vendedora, não tinha a cateira assinada e com salário de R$800,00. Por alguns mtivos ocorrido, resolvi pedir demissão. tenho algum direito?
Maria Paula Rahn
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioOlá! Assim como qualquer outro empregado de carteira assinada, você também tem direito a todas as verbas rescisórias.
Pedido de demissão:
Saldo de salário
13º salário proporcional
Férias Proporcionais + ⅓
Obs: Se tiver mais de um ano de trabalho, também são devidas férias vencidas + ⅓ se não tiver gozado as férias
Leonardo Luis Eufrasio de Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosAntes de recorrer aos seus direitos certifique-se de que tem como provar o vinculo e o tempo em que ficou prestando serviço para essa empresa.
Mais recomendo buscar recolocação registrada conforme CLT e deixa isso quieto pois pode comprar uma briga que não pode pagar.
Thiago Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
O ideal seria apresentar todos os seus dados a um contador ou advogado trabalhista para ter em mão todos os valores que teria direito em uma rescisão e, talvez, simplesmente consiga resolver diretamente com o seu antigo empregador. Caso não obtenha exito, talvez seja melhor procurar auxilio do Ministerio do trabalho, ou alguma das Delegacias regionais do trabalho.
Karla Diniz de Lima
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdvocaciaVocê terá os mesmos direitos do contrato registrado na CTPS.
Caso a empresa se negue a pagar, você deverá buscar seus direitos judicialmente.
Você deverá provar esse vínculo, através de testemunhas e/ou documentos.
https://meudireitotrabalhista.net/pedi-demissao-direitos/
Felipe Ins
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Importação ExportaçãoOlá Weslaine, boa noite! Você terá os mesmos direitos do contrato registrado na CTPS.
Caso a empresa para quem você prestou serviços se recuse a pagar seus direitos trabalhistas, você poderá buscar ajuda judicial. Este ocorrido é causa ganha.
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