Samuel Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia Pessoal,
Estou precisando de uma ajuda, a situação é a seguinte, o cliente tem uma empresa sem registro de funcionários, porém sofreu um processo trabalhista que terá que reconhecer o vinciculo empregaticio com data de admissão e demissão de uma pessoa e recolher os FGTS e INSS desse período. Minhas duvidas são a seguintes;
1 - Quando eu cadastrar a empresa no e-social só agora pelo S-1000 vai gerar uma multa por atraso de envio das informações dessa empresa?;
2 - Quando enviar o registro desse funcionário vai gerar a multa da CLT por falta de registro desse empregado mais a multa do envio ao e-socia?l;
3 - O recolhimento das GPS até setembro de 2021 era pela SEFIP, a partir de outubro pela DCTFWEB que pode gerar multas por atraso na entrega dessas declarações?.
Estou em dúvida como fazer nesse caso, se alguém passou por essa situação e sabe como me orientar ficarei muito agradecido.
Samuel