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cargo de confiança

LETICIA SILVA

Leticia Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Gestor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2022 | 09:43

Se fiz uma promoção pra funcionaria de cargo de confiança de mil reais, tenho que pagar a ela o adicional de função de 40% sobre o salario anterior ou sob o novo já acrescido os mil reias?

CAROLINA DE OLIVEIRA BARROS

Carolina de Oliveira Barros

Bronze DIVISÃO 4 , Controller
há 2 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2022 | 10:37

Bom dia Letícia.

A base para incidência do adicional de 40% a título de cargo de confiança é o salário base. Sendo assim se o salário base sofreu alterações, o adicional também sofrerá.

Embasemento legal:

O cargo de confiança está previsto no art. 62 da CLT, nele encontramos alguns pontos importantes que as empresas devem seguir para este tipo de contratação.
Art. 62 – II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Parágrafo único – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).   

Os funcionários que exercem cargos de confiança na empresa, além de um salário diferenciado, o funcionário que exerce cargo de confiança deve receber um adicional de 40% (gratificação de função) no seu salário mensal, essa bonificação deve estar devidamente descriminada em sua Carteira de Trabalho (CTPS).  A gratificação paga será incorporada ao salário do empregado para o cálculo de 13º, férias e outros.

Espero ter ajudado.

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