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Complemento de multa Rescisória

ANA PAULA

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2022 | 09:32

Bom dia

A empresa tinha uma filial e transferiu os empregados para uma nova  empresa com um dos sócios (Unipessoal),  um dos sócios participantes da anterior. Porém na hora de fazer o desligamento do funcionário calculou a multa somente da empresa nova, ficando o saldo recolhido a menor por não ter incluído a empresa anterior. A empresa recolheu o complemento fora do prazo de 10 dias do acerto da rescisão, agora o empregado esta pleiteando o art.477 da CLT. Como devo proceder? Entendo que não é devido, porque as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo, ficando apenas o complemento da multa rescisória da empresa anterior.

Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2022 | 21:28

Boa tarde !

No meu ponto de vista não teria direito pois o Art. 477 fala das verbas rescisórias constantes no termo e não da multa do fgts, conforme o paragrafo 6º, porém seria viavel, pegar um parecer juridico com o advogado da empresa em questão.

§ 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.     

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
fabricio@cortezassessoria.com.br 
@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880

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