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contrato de trabalho

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 12 março 2007 | 13:26

0 contrato de trabalho não é um pacto solene, pois independe de quaisquer formalidades, podendo ser ajustado verbalmente ou por escrito (art. 443 CLT). As anotações feita em carteira profissional já é uma formalização dessa relação entre empregado e empregador.

No entanto se empresa tem como norma, formalizar essa relação de emprego através de um contrato e levando em consideração que ele é bilateral, consensual, nada mais natural que seja entregue uma cópia ao empregado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 3 fevereiro 2008 | 21:15

Pois é Markgraf, desculpe somente agora estar respondendo sua questões é que devido meu tempo reduzido, não revejo os tópicos respondidos. Mas com relação seu questionamento, a empresa jamais deverá esquecer, em hipotese alguma, nada justificará a falta de anotação na CTPS no seu devido tempo e seu devido tempo são as 48 horas que a empresa tem para devolve-la devidamente assinada ao trabalhador.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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