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Orgão Público - Declaração FGTS/SEFIP

RODRIGO DE SOUZA NUNES

Rodrigo de Souza Nunes

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 16:08

Boa tarde, sou responsável pelo RH de uma Prefeitura, e fui auxiliar uma colega de outro municipio na questão de geração das informações da SEFIP, o que ocorre é que estava sendo feito Sefip da Camara de vereadoes, e os vereadores foram cadastrados com categoria 01 - Empregado, quando o correto seria categoria 19 - agentes politicos, e no fechamento da sefip, o mesmo gera informação e guia do FGTS, indevidamente pois a categoria está incorreta.
Minha questão é a seguinte, como na prefeitura dificilmente temos servidores celetistas, como faço para corrigir as informaçãos ao FGTS, uma vez que as guias de FGTS foram geradas mas nunca foram pagas, retificar inss eu sei, mas quanto ao FGTS.
Devo fazer pedido de exclusão em Sefip das competências que foram declaradas erroneamente e fazer nova Sefip corretamente, ou devo solicitar exclusão diretamente na CEF dessas guias de FGTS através de algum formulário?

Rodrigo Nunes
RH Prefeitura
Sobradinho - RS

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 10:30

Caros amigos preciso da ajudar de vocês vela minha situação:

Estou com 02 GFIP enviadas da competencia 03/2006, sendo que uma com FPAS 639 e a outra com 515, como minha empresa é uma associação o FPAS correto é 639, sendo assim o fiscal da Previdência solicitou que fosse excluida a que tem o FPAS 515, mais eu não sei como proceder na GFIP pois lá no programa tem a opção de exclusão de informações anteriores até ai tudo bem, mais como eu saberei se estou excluindo o FPAS 515 pois não achei campo para poder informar o FPAS de exclusão.

Pesso a judar de vocês caros amigos abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 10:34

Washington,

Não tem como excluir uma informação.O que existe é que uma Gfip sempre substitui outra.

Eu enviaria agora uma GFIP com FPAS 639 com os empregados na modalidade 9 que é apenas confirmação de informações anteriores.Essa GFIP apenas informativa vai substituir todas as outras.

Abraço!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
RODRIGO DE SOUZA NUNES

Rodrigo de Souza Nunes

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 14:32

Já passei por este problema!!!

A exclusão de uma GFIP/SEFIP indevida passa a ser realizada no próprio SEFIP, na tela de abertura do movimento, selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores", onde é necessário informar os dados da GFIP/SEFIP a excluir: competência e código de recolhimento, CNPJ/CEI do estabelecimento e o FPAS informado na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada. Neste caso o SEFIP emite, para a Previdência Social, o "Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão", que deve ser guardado pelo prazo legalmente previsto, conforme disposto no item 13 do Capítulo I.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente, devem ser corrigidas conforme as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.

No seu caso deve ser feita uma sefip de pedido de exclusão -
Restaure a cópia de segurança de sua sefip incorreta e abra novo movimento com a seguinte chave:

Mesmo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte - competência 03/2006 - mesmo código de recolhimento - e FPAS 515. Idêntico ao enviado, com isso a sefip incorreta será excluída do sistema.

Caso tenha havido pagamento das obrigações previdenciárias desta sefip, os valores poderão ser compensados atualizados pela selic até o limite de 30% do valor de sua sefip atual.

Mas aconselho vc a verificar o manual da gfip e o tira duvidas do sefip, pois existem alguns casos em que não é necessário fazer a exclusão, mas no seu caso, ao que parece, o caminho é este.

Um abraço!!

Nice

Nice

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 14:39

Olá Rodrigo,

Atente para o fato de não mais ser considerado o limite de 30%. O mesmo foi extinto pela MP 449/2008 e retificado pela Lei 11.941/2009.

Abraço.

Nice

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