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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 10:33

Caros amigos preciso da ajudar de vocês vela minha situação:

Estou com 02 GFIP enviadas da competencia 03/2006, sendo que uma com FPAS 639 e a outra com 515, como minha empresa é uma associação o FPAS correto é 639, sendo assim o fiscal da Previdência solicitou que fosse excluida a que tem o FPAS 515, mais eu não sei como proceder na GFIP pois lá no programa tem a opção de exclusão de informações anteriores até ai tudo bem, mais como eu saberei se estou excluindo o FPAS 515 pois não achei campo para poder informar o FPAS de exclusão.

Pesso a judar de vocês caros amigos abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Carlos alberto ferreira dos Santos jr

Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 16:23

Meu caro,

Você irá abrir o movimento no sefip, colocar o código idêntico a GFIP a ser excluída, competência, clicar em exclusão, na aba cadastro, você entrará com os dados obrigatórios da empresa, CNPJ, código FPAS, e o que mais for solicitado, que compõe a chave idêntica ao arquivo que deverá ser excluído, após isso vc irá executar.

INDICADOR DE PEDIDO DE EXCLUSÃO
Assinalar esta opção, na tela de abertura do movimento no SEFIP, para gerar um pedido de exclusão de uma GFIP/SEFIP entregue anteriormente.
Informar a competência, o código de recolhimento, o CNPJ/CEI do estabelecimento e o FPAS da GFIP/SEFIP a excluir. Selecionar para participar do movimento o estabelecimento informado na GFIP/SEFIP a excluir.
Para os códigos de recolhimento 130, 135 e 608, selecionar para participar do movimento também o tomador contido na GFIP/SEFIP a excluir.
Para o código de recolhimento 650, informar o processo (número/vara/período) da GFIP/SEFIP a excluir.

10.2.4 - Pedido de exclusão de GFIP/SEFIP
Em alguns casos, é necessário excluir uma GFIP/SEFIP informada indevidamente. Isto pode acontecer quando:
a) O empregador/contribuinte entrega uma GFIP/SEFIP quando na verdade não houve fatos geradores nem outros dados a informar, ou seja, a GFIP/SEFIP deveria ser "sem movimento". É necessário fazer um pedido de exclusão, além de entregar a GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).
b) A GFIP/SEFIP foi entregue com informação errada num dos dados da chave, ou seja, com erro no código de recolhimento ou no FPAS ou na competência ou no CNPJ/CEI do empregador/contribuinte. Ou ainda, com erro no campo CNPJ/CEI do tomador de serviço, se a GFIP/SEFIP tiver código de recolhimento 130, 135 ou 608, ou nos campos Processo/Vara/Período, se a GFIP/SEFIP tiver código de recolhimento 650. É fundamental a leitura do Capítulo V, do manual SEFIP 8.4, pois existem situações em que o pedido de exclusão pode não ser necessário, dependendo de como for a GFIP/SEFIP retificadora.
O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, na abertura do movimento, sendo gerado um arquivo NRA.SFP que deve ser transmitido pelo Conectividade Social. Neste caso, o SEFIP emite um "Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão", que deve ser guardado pelo prazo legalmente previsto.

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