Heitor da Silva Ramos
Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Olá, boa tarde.
Alguém pode me ajudar?
A justiça determinou uma empregadora (obra | CPF | CEI) a pagar INSS sobre 1.500,00 de valores anteriores na época que havia o empregado, sem mais detalhes. Ele saiu faz 1 ano.
O que geralmente ocorre é a decisão do juíz não ser condizente com o atual sistema, a parte opreracional do governo.
1 - Qual local eu faço o recolhimento do INSS de 1.500,00?
Há um site ou somente a DCTF WEB? (O empregado estava trabalhando na época que DCTF WEB já era obrigatória.)
2 - Caso for na DCTF WEB, seria a reabertura dos períodos?
3 - Outro ponto que vejo que pode ocorrer, é a incidência de FGTS,
mesmo sendo determinado apenas INSS, caso a competência seja aberta.
Na SEFIP estará um valor e no e-social outro.
Quem já passou por essa situação ou sabe e possa me ajudar?
Obrigado.