Oi, Patricia! Oi, Wilson!
Patricia, desculpe não ter respondido antes, mas entram muitas questões no forum, e algumas acabam ficando na 2ª ou 3ª página....aí eu não ví. Foi mal.
Mas, vamos à questão.
Em DP, em se tratando de folha, somente temos 3 formas de pagamento:
A) Holerit (contra-cheque) para os submetidos ao Regime de CLT (empregado efetivo, em experiência, por prazo indeterminado, determinado ou temporário, sejam diaristas, horistas, mensalistas, peceiros, safristas, etc)
B) RPA para os autônomos, funcionário sem vínculo empregatício.
C) NFS e/ou Recibo, emitido pelas pessoas físicas constituídas como MEI ou Profissional Liberal. No primeiro caso (NotaFiscalServiço) cito o rapaz de uma eventual manutenção do meu computador, e para último cito como exemplo um Contabilista com quem se assina Contrato de Prestação de Serviços de contabilidade).
Assim, devemos primeiramente identificar qual relação tem o carreteiro com a empresa que lhe toma o serviço.
Se não é funcionário fixo, deverá ser um Autônomo ou um MEI(Micro Empresário Individual).
Sendo ele um Autônomo deverá possuir a devida Inscrição junto ao INSS e na Prefeitura(confirmar esta junto à Prefeitura de cada cidade), e a tomadora do serviço é que emitirá o RPA referente aos serviços do mês, com a devida retenção dos 11% que irá recolher em sua GPS(empresa), complementado com 9%.
Sendo ele um MEI, deverá o próprio fornecer sua NFS contra o pagamento pelos serviços executados. Não incorrendo, a empresa tomadora do serviço, em obrigações com o INSS pelo serviço prestado.
Caso seja ele empregado contratado como diarista(parece ser o caso), deverá o mesmo portar uma Folha de Apontamento Externo, indicando as horas(entrada/saída/intervalos) e em que dias ele trabalhou, confirmando assim sua jornada de trabalho. Com base nela a empresa calculará o pagamento devido, podendo, inclusive, questionar o que não lhe parecer correto. Dessa forma a empresa fica protegida de passivos trabalhistas. Desnecessário dizer que a original da Folha de Apontamento fica com a empresa cedendo ao trabalhador cópia, assinadas por ele e com aceite do empregador.
Espero ter ajudado.
Feliz Natal!