x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 5.037

CEI com funcionário, contrib. sindical?

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 08:26

A minha dúvida é se devo descontar dele a contribuição sindical normalmente.

Bom dia Pamela,
Em primeiro lugar deve-se verificar se o desconto ainda não foi efetuado. Caso seja constatado que o referido desconto ainda não foi realizado, você descontará a cont. Sindical dele SIM.
A Contribuição Sindical, que é obrigatória, por força de dispositivo legal, é devida por todos os trabalhadores que participam de uma categoria profissional, seja qual for sua denominação, localização e características e ainda por profissionais liberais. A Contribuição Sindical está prevista nos artigos 579 e 580 da CLT, e deverá ser paga por todos trabalhadores

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade