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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Caio Fernando

Caio Fernando

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 10:18

O uso do cartão de ponto externo está previsto e regulado pelo art.73, parágrafo 3, da CLT.

Art. 74. O horário do trabalhador constará de quadro organizado conforme modelo expedido pelo Ministério do trabalho, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

1º O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.

§ 2º Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Alterado pela L-007.855-1989)

§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o §1º deste artigo.

Caio Fernando

Consultor Contabíl
MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 11:27

Bom dia,
gostaria de saber mais a respeito da nova lei do cartão ponto,
se uma empresa com 10 funcionários já é obrigada a instalar o ponto eletronico, ou pode ser o controle de papel manual,
e qual é a lei que regulamenta isso.

Obrigada

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 16:01

Boa Tarde Iriani,

De acordo com o Artigo 62 da CLT estes funcionário não precisam ter controle de ponto. Porém para isto você precisa fazer a seguinte anotação na CTPS dos funcionários: "O funcionário não está sujeito a controle de jornada por exercer funções externas de acordo com o artigo 62 da CLT"

Marines,

Mesmo com a nova Lei, nenhuma empresa será obriga a utilizar o ponto eletrônico. Esta Lei somente defini novas diretrizes para as empresas que utilizam o ponto eletrônico.

Foco no resultado!

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