Elizete,
O contrato por obra certa é como um contrato por tempo determinado. O funcionário tem os mesmos direitos dos funcionários contratados por tempo indeterminado.
A diferença é na rescisão, nos contratos determinados a empresa não precisa pagar a multa do FGTS.
O funcionário deve ser dispensado assim que a obra acabar, senão o contrato passa para tempo indeterminado.
Segue um modelo de contrato:
Pelo presente instrumento particular de Trabalho por Obra Certa, de um lado, NOME DA EMPRESA, estabelecido nesta Capital do Estado de São Paulo, à Rua ENDEREÇO, devidamente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante designada simplesmente como CONTRATANTE, e de outro lado, NOME, BRASILEIRA , estado civil, , residente à Endereço Completo (rua, nº, CEP, bairro, cidade e UF) , portador do RG nº Nº do RG e CPF nº Nº do CPF, doravante designado simplesmente como CONTRATADO, tem entre si, justo e contratado, o seguinte:
Cláusula 1ª
A ora CONTRATANTE, face o contrato de prestação de serviços realizado na empresa XXXXXXX, com início previsto para 07/09/2009 e término em 05/12/2009 objetivando XXXXXXXXX, contrata o ora CONTRATADO, para realizar a função de XXXXXXXXXXXX, cabendo a ele auxiliar e executar os serviços como tal.
Cláusula 2º
Pelos serviços prestados receberá o CONTRATADO, o valor de R$ 1111 ( XXXXXX Reais e XXXX Centavos ) por mês.
Cláusula 3ª
Caberá ao CONTRATADO cumprir rigorosamente o Regulamento Interno da contratante bem como todas as demais normas exigidas a Contratante pela empresa NOME DA OBRA.
Cláusula 4ª
O presente contrato terá sua vigência de Data Admissão à 05/12/2009 prazo este previsto para a conclusão das obras contratadas.
Único
Caso as obras não sejam concluídas no prazo estipulado, deverá o presente contrato ser renovado expressamente pelo período necessário à conclusão das mesmas.
Cláusula 5ª
Acordam as partes que o presente contrato reger-se-a pelas disposições estabelecidas nos artigos 443 e seus parágrafos c.c. arts. 479 à 481 da CLT, e demais disposições contidas no mesmo codex.
As partes elegem o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventual litígio decorrente deste contrato.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias, na presença de duas testemunhas.
Espero ter ajudado.