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Resc. antecipada pelo empregado

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 14:17

boa tarde, gostaria de saber se quando o empregado antecipa sua saida da empresa antes do termino deste no meu caso: o funcionário está com um contrato de 20 dias e faltando quatro duas para acabar ele disse que não fica mais então teremos que fazer uma rescisão antecipada pelo empregado, correto?? mas gostaria de saber quantos dias tenho para pagar este funcionário?????

grata

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 15:19

Olá bruna,
O empregado tem direito a:
=====================
1) Indenização (art.479 da CLT)
2) Saldo de Salário (art.462 da CLT)
3) Férias proporcionais (artigo 147 da CLT e Enunciado nº 261 do TST) -
4) Acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3) artigo 7º, inciso XVII da CF.
5) 13º Salário Proporcional (art. 3º da Lei nº 4.090/62)
6) FGTS - Termo da Rescisão do Contrato de Trabalho - Código 01, conforme circular nº
163, de 7-1-1999 da CEF.

==========================================
Fonte: Livro de Manual Prática Trabalhista - 32º Edição
Pagina: 304
Autor: Aristeu de Oliveira

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 18:30

Bruna, quem tem que indenizar, nesse caso, é o empregado, pois foi ele quem pediu demissão. Veja abaixo.
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o temo do contrato.
Art. 480. - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 10:35

Bruna...

Como faltam 4 dias, você deve descontar do funcionário 50% dos dias faltantes para o fim do contrato, que no caso são 2 dias.
Desconta 2 dias na rescisão, como indenização.

Att

Douglas
Franca/SP

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 09:47

Obrigada pessoal mas acho que não entenderama minha questão, em uma rescisão que o funcionário pede para sair sem cumprir aviso tenho 10 dias para pagar, em uma rescisão que o funcionário cumpriu o aviso tenho 1 dia util para pagar certo???? mas gostaria de saber ququando o funcionário antecipada sua saída co contrato quantos dias tenho para pagar???

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".

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