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Cálculo da Folha de Pagamento Jan/2010 à Jun/2010

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 15:54

Segundo a orientação da Receita Federal nesse Link, devemos fazer somente as retificações conforme as remunerações...

e outra não esquecer do Salário Familia que tambem mudou.

ok

Marcio Teles
Contador


Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 10:09

E eu, Oliveira,

entendi que segundo a informação da Receita contida no link, deve-se retificar (ao menos agora, acho!) a GFIP 06/2010 devido a alteração da faixa:


O contribuinte deverá baixar a tabela (versão 25.0) no SEFIP e retificar a GFIP 06/2010 para evitar divergências, cobrança e impedimento na liberação de CND.

É devida a retificação nas seguintes situações:

I - quando houve declaração de remuneração acima de R$ 1.024,97, correspondente à primeira faixa da tabela anterior (Portaria MPS/MF nº 350, de 30/12/2009, revogada);

II - quando houve declaração de remuneração de segurados Contribuinte Individual em valor superior a R$ 3.416,54, correspondente ao limite máximo da tabela anterior.


E como o colega acima, entendi que a retificação da GFIP é apenas pela mudança da faixa e não pelo Salário-família e, ainda, só do mês 06/2010.

É, mas tudo isso que eu entendi é interpretação pessoal minha, como muitos colegas, estou na dúvida, e por isso optei por apenas retificar a GFIP de 06/2010 quando houve reflexo da alteração da faixa.

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 10:57

Pessoal a atualização da tabela no sefip, simplismente ela sobrepoem a outra tabela de janeiro de 2010, se vc tiver que retificar uma gfip de janeiro a maio de 2010, devido a algum erro cometido para fins de certidão, vai ter que usar a tabela nova e ai?? que ainda não saiu regras de como devemos proceder referente a estas retificações.
è o que esta acontecendo comigo tenho duas gfip de janeiro e fevereiro para retificar por uma falta de informação, e o calculo da sefip sai na tabela nova pq sobrepos a tabela

Rafael Pereira

Rafael Pereira

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 09:56

Bom dia pessoal, sou novo aqui no forum gostaria de agradecer por poder participar. A respeito da retificação da GFIP tive que refazer a minha folha de pagamento ref. Junho/10 retransmitir o SEFIP e recolher a GPS com novo valor, e devolver as diferenças para os funcionários, a maioria com diferença no salário família. Fui até a RFB em São José do Rio Pardo/SP e foi pedido que fizesse isso. Questionei também a respeito das outras refificações de Jan/10 até Mai/10 então a Sra. Regina - Titular me pediu para esperar até o dia 26/07/10 para me esclarecer como seria feito os procedimentos, estou aguardando, e quando tiver uma posição informarei aos colegas !

MARCELO CASTRO GARCIA

Marcelo Castro Garcia

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 11:07

Marcia Tereza
A tabela sobrepos pq a alteração da tabela foi retroativa a 01/2010. Com isso as tabelas de 01/2010 a 05/2010 estavam com valores incorretos. Por isso sobrepos.
Você tem que fazer as retificaçõe com a tabela atual. Caso queira utilizar a tabela antiga basta atualizar para a tabela antiga e depois retornar com a nova tabela.

suely massumoto

Suely Massumoto

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 14:26

Boa tarde.
Antes de tudo quero agradecer a todos que tem dado sua parcela de contribuição a este Forum. Pra mim tem sido de muita valia.
Depois de ler todo o conteúdo a respeito da Portaria 333/2010 que já foi publicado no Forum estou fazendo a retificação das folhas de pagamento e posteriormente farei da SEFIP.
O INSS apurado utilizando a nova tabela gerou uma diferença de R$ 3,57 na folha de junho/2010 à recolher. Visto que a data para recolhimento do INSS competência 06/2010 já expirou, gostaria de saber se alguém pode me orientar como fazer o recolhimento desta diferença.

Desde já agradeço a orientação.

Suely

MARCELO CASTRO GARCIA

Marcelo Castro Garcia

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 17:47

Boa noite a todos!

Pessoal acebei de obter a seguinte informação da empresa que me presta consultoria (COAD). Devo fazer o acerto e recolher ou devolver as diferenças de INSS e a retificação de GFIP somente da folha 06/2010. Quanto as competências de 01/2010 a 05/2010 sairá uma portaria regulamentando o caso da retroatividade da tabela.

Espero ter colaborado.

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 19:04

Boa noite, Marcelo!

Esperamos que esta portaria não venha muito tarde, por exemplo após o dia 07.08.2010, pois se tiver que fazer alguma retificação ou descontos referente as diferenças dos meses de janeiro a maio/2010, na folha de julho/2010, a bagunça vai ser maior.

obrigado, pela informação

Pereira

Valeria F. de Mello

Valeria F. de Mello

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 18:06

Boa Noite! tenho no escritorio que eu trb, uma empresa que tem em seu quadro de funcionarios, um funcionario que se aposentou, e eu gostaria de saber se a empresa tem quer rescindir o funcionario ou pode permanecer com o mesmo na empresa, e o que ele na condição agora de aposentado o que ele tem de direitos, e como eu faço para informar sua aposentadoria a GEFIP.

Desde já Agradeço
Pela Atenção.

CRISTIANO DE OLIVEIRA FILHO

Cristiano de Oliveira Filho

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 08:34

Bom dia Valeria,
Em caso de aposentadoria a empresa não precisa rescindir o contrato de trabalho, se o fizer terá que pagar os mesmos direitos que um funcionário comum teria, inclusive a multa de FGTS.
Tempos atrás pesquisei muito sobre isso, pois ocorreu isto em uma empresa em que trabalhava, e lembro que na época saiu uma portaria que acabava de vez com a dúvida sobre o pagamento ou não da multa rescisória.
Me desculpe, mas não lembro qual portaria, tirei uma cópia, mas deixei na empresa em que trabalhava.

Espero ter ajudado.
Cristiano

Mauro Lima

Mauro Lima

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 14:28

Gostaria de saber se uma empresa de representacao comercial - sociedade empresaria, onde que um dos socios fazem retirada de pro-labore "R$ 510,00" e a empresa nao possui funcionario. se está no que INSS sobre a folha de pagamento está obrigada somente a recolher os 11% sobre os 510,00 = 56,10 e os 20% patronal sobre remuneração R$ 510,00 = 102,00, totalizando R$ 158,10 ??? e terceiros ?? RAT ?? SAT ??

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 17:07

Receita definirá regras para recálculo do INSS
Valor Econômico - 03/08/2010


Ribamar Oliveira, de Brasília




A Secretaria da Receita Federal do Brasil vai baixar, nos próximos dias, um ato normativo para definir a sistemática que as empresas e os demais empregadores terão que seguir para regularizar os pagamentos das contribuições ao INSS no período de janeiro a junho deste ano.

O problema foi criado pela lei que reajustou em 7,72% os benefícios dos aposentados da Previdência Social que ganham valores acima do salário mínimo. A lei foi sancionada em meados de junho, mas o reajuste dos benefícios foi retroativo a janeiro deste ano. Para calcular as contribuições dos empregados ao INSS, as empresas utilizaram o índice de 6,14% de janeiro a junho, estabelecido em medida provisória. Agora terão que recalcular tudo e recolher ao INSS a diferença entre os dois índices (7,72% menos 6,14%).

A Lei 8.212, de julho de 1991, estabelece que os valores do salário de contribuição serão corrigidos na mesma época e com os mesmos índices do reajuste dos benefícios da Previdência Social. O salário de contribuição é utilizado para definir o valor da contribuição a ser paga pelo segurado ao INSS. Sobre o salário de contribuição incidem alíquotas que variam de 8% a 11%. De janeiro a junho deste ano, quem ganha acima do salário mínimo pagou ao INSS menos do que deveria pois a sua alíquota incidiu sobre um salário de contribuição inferior ao valor que a lei, sancionada em junho, veio a definir.

A situação é ainda mais complicada, porque uma alteração nos valores pagos ao INSS provoca mudança também na base do salário sobre a qual incidem as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Nesse caso, como o valor pago ao INSS foi menor do que o devido, os valores recolhidos por conta do IRPF foram maiores do que deveriam ter sido. Assim, os contribuintes teriam que ser compensados. Mudando o IRPF, haverá alterações também nas chamadas obrigações acessórias.

Embora os valores sejam pequenos, as fontes do governo ouvidas pelo Valor alertaram para o grande trabalho que os departamentos de recursos humanos terão para colocar em dia a contabilidade das empresas.

O ato normativo da Receita Federal "está no forno", segundo as fontes consultadas, e deverá esclarecer em quanto tempo será feito o ajuste na contabilidade. Embora os valores sejam baixos, é pouco provável que a diferença entre os valores recolhidos pelos segurados empregados ao INSS, de janeiro a junho, e os valores devidos a partir da Lei 12.254, de junho de 2010, seja paga de uma única vez.

A hipótese mais provável, disseram as fontes, é que seja dado um prazo de 90 dias para que a situação seja regularizada. Assim, haveria um parcelamento dos débitos existentes. Há situações insolúveis, como por exemplo a de pessoas que mudaram de emprego. Como a confusão foi provocada pelo legislador, os técnicos ouvidos não acreditam que a Receita cobre multa dos contribuintes
Recebi esta noticia , vamos aguardar

Nilton Eduardo Batista

Nilton Eduardo Batista

Bronze DIVISÃO 2 , Controller
há 14 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 11:57

Prezados

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, pagina 52 seção Ministério da Previdência Social, a Resolução nº 1318 de 28 de Julho de 2010, do Conselho Nacional de Previdência Social.

Agora vamos esperar para ter uma definição de como devemos fazer com a questão do período de Janeiro a Junho/2010.

Abraços

Nilton Eduardo

MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 13:01

PORTARIA INTERMINISTERIAL No -408,

DE 17 DE AGOSTO DE 2010

Altera a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010.
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.254, de 15 de junho de 2010, combinado com o parágrafo 12 do art. 62 da Constituição, resolvem:

Art. 1º Os arts. 2º e 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..............................................................................

§ 1º Para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de-contribuição estabelecido no caput incidirá a partir de 16 de junho de2010, observado o disposto no § 2º.

§ 2º Fica a empresa que houver adequado suas contribuições nos termos do art. 7º desta Portaria, na sua redação original, dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social." (NR)

"Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II." (NR)

Art. 2º O título do Anexo II à Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 16 DE JUNHO DE 2010".

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO GABAS
Ministro de Estado da Previdência Social
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

O que vs me falam disso, pq 16/06/2010???

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 13:46

boa tarde, Márcia!

Esta data, é porque a lei 12.254/2010, foi publicada em 16.06.2010. no D.O.U, como pelo princípio da irretroatividade, não conseguiram fazer o que pretendiam, ou seja aplicar a tabela a partir de 01.01.2010, tiveram que ler a Constituição Federal no seu artigo 150, e ai perceberam a grande bobagem que fizeram, ainda bem que usaram agora, o entendimento correto. antes tarde do que nunca. isso me tirou o sono, mas fazer o que.

GABRIEL DIEHL DA SILVA

Gabriel Diehl da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 14:04

Pessoal, como outro colega postou hoje, JÁ SAIU uma nova Instrução:

NÃO PRECISA REFAZER AS SEFIP NEM AS FOLHAS DE PAGAMENTO REFERENTE JANEIRO À MAIO, APENAS EM JUNHO, é só mandar a Gefip modalidade 9.

Olhem no tópico postado por outro colega, sobre PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 408, DE 17 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 18/08/2010


Atenciosamente

Gabriel

FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 15:41

Senhores,

Analisando a SEFIP de 06/2010 verifiquei que um empregado saiu da faixa de 11% e foi para a faixa de 9%, como proceder nessa situação, visto que na somatória do desconto do segurado, o valor devido ficou a menor para recolher.
Alguem teve essa mesma situação?

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 16:18

Pessoal, boa tarde!

Para Informação:

Por meio de Portaria conjunta, os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda determinaram que o limite máximo do salário de contribuição previdenciária fixado em R$ 3.467,40 somente será considerado para efeitos fiscais a partir de 16.06.2010. Dessa forma, a contribuição previdenciária dos segurados somente observará esse valor em relação às remunerações cujos fatos geradores ocorrerem a partir desta data.

As empresas que já haviam efetuado as adequações de suas contribuições relativas às mencionadas competências ficam dispensadas de proceder nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Observa-se, a seguir, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 16.06.2010:

até 1.040,22 ( 8,00%)
de 1.040,23 até 1.733,70 (9,00%)
de 1.733,71 até 3.467,40 (11,00 %)

(Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010 - DOU 1 de 18.08.2010)

Fonte: IOB

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
suely massumoto

Suely Massumoto

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 10:47

Bom dia.
Minha dúvida é sobre o recolhimento do INSS competência 06/2010.
Enviei SEFIP modalidade 9 com base na nova tabela vigente a partir de 16/06/2010. O problema é que deu uma diferença de R$ 3,57 à recolher.
Não consigo emitir GPS deste valor. Será que esta diferença pode impedir a emissão de CND ou é provável que eles desconsiderem o valor?

Já agradeço a orientação

Suely

MARCELO CASTRO GARCIA

Marcelo Castro Garcia

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 12:16

Suely, bom dia!

É complicado de dizer que esta diferença impedirá a emissão da CND ou não pois o valor da diferença que o INSS aceita é imprevisivel.

No seu caso a solução que eu tomaria seria a seguinte:

Emitiria uma CND neste momento onde esta diferença ainda não esta gerando problemas e a mesma terá uma validade posterior a entrada destes valores no sistema. E ficaria acompanhando pela internet nas divergências a entrada desta competência e caso a mesma gere a diferença impeditiva eu faria uma GPS com este valor recolhido como principal e incluiria a diferença para completar R$ 29,00 no campo multa e juros.

Pode não ser a melhor solução mais o valor não vale a dor de cabeça. Então eu prefiro que a empresa pague os R$ 29,00 mesmo sem dever este valor do que ficar preso sem poder emitir a CND.

Alguns amigos recolhem esta diferença no mês seguinte. Eu ja tive problemas nesta forma de recolhimento e prefiro a anterior.

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