Camille,
Sinto muito que você esta passando por essa situação desagradável, acredito que essa empresa só fez isso pq ninguém a denunciou no MTE ou entrou na justiça. Quanto a exclusão do seu registro, não será mais possível. Existe duas possibilidades de rescisão, termino do contrato de experiência que vc receberia seus direitos, mas sem aviso prévio, pq não é devido nesse caso.
ou
Existe um tipo de demissão que se chama demissão indireta, seu caso se enquadra muito bem nessa situação, vou deixar a explicação dessa rescisão: 
A demissão indireta é um direito do empregado que se sente lesado pelo empregador, que comete alguma falta grave que inviabiliza a continuação do contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado pode solicitar a rescisão do contrato e receber todos os direitos trabalhistas, como se fosse demitido sem justa causa Fonte 1. Para solicitar uma demissão indireta, o empregado deve seguir os seguintes passos Fonte 2:
•  Reunir provas das faltas cometidas pelo empregador, como documentos, testemunhas, gravações, e-mails etc.;
•  Notificar o empregador por escrito sobre a intenção de rescindir o contrato por justa causa do empregador, indicando os motivos e as provas;
•  Aguardar a resposta do empregador, que pode aceitar ou recusar a demissão indireta;
•  Caso o empregador recuse ou não responda, o empregado deve entrar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, apresentando as provas e pedindo a rescisão indireta e os direitos decorrentes;
•  Caso o empregador aceite, o empregado deve receber as verbas rescisórias e a homologação da rescisão no sindicato ou na Justiça do Trabalho.
Os principais motivos para a demissão indireta são:
•  Falha no pagamento de salários ou benefícios;
•  Constrangimento ou assédio moral ou sexual;
•  Recolhimento irregular de FGTS ou INSS;
•  Rebaixamento da função ou salário;
•  Agressão física ou verbal;
•  Exigência de atividades alheias ao contrato ou proibidas por lei;
•  Não cumprimento das obrigações contratuais do empregador;
•  Desconto indevido do vale-transporte ou outros valores;
•  Tratamento excessivamente rigoroso ou discriminatório;
•  Exposição a perigos evidentes ou males consideráveis;
•  Exigência de trabalhos superiores às forças do empregado;
•  Redução do trabalho do funcionário.
A demissão indireta é um direito previsto na CLT e na Constituição Federal, mas deve ser usada com cautela e responsabilidade pelo empregado. É preciso ter provas consistentes das faltas do empregador e buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão. Além disso, é importante tentar resolver o conflito de forma amigável e pacífica, sempre que possível.