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FÓRUM CONTÁBEIS

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Desconto no salário

Ana Brandao

Ana Brandao

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 00:18

Boa noite a todos.
Trabalho em um escritório de contabilidade,fazendo de tudo um pouco inclusive na área de RH,pois bem um cliente me consultou sobre a data de prorrogação de um contrato de experiencia assinado em 01/04/2010 a 30/05/2010 a prorrogação só poderia ser por mais 30 dias ou seja até 29/06/2010 foi aí que errei lhe informei que a data correta era 26/07/2010)não podendo o empregador rescindir o contrato como término. A contadora disse ao cliente que o escritório assumirá as diferenças no ato rescisório(inclusive a multa de FGTS) já que no término de contrato esta multa não é devida,acontadora disse ao cliente que o escritório assumirá todas as diferenças entre a rescisão por término de contrato e a rescisão sem justa causa,descontando do meu salário tais diferenças já que o erro foi meu,gostária de saber se ela pode proceder desta maneia.
Não sei se fui clara na dúvida,aguardo breve retorno.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 08:12

Ola Ana!
Situação constrangedora essa né. Qualquer um de nós está sujeito a falhas. Contudo, veja o que diz a CLT:

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
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Cabe lembrar também, que, caso haja o desconto, você terá direito de pelo menos 30% líquido de seu salário.
(Tenta um acordo com sua empregadora, tenta reduzir o valor do desconto)

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 08:31

Se há um contrato de trabalho entre vc e sua empregadora onde conste que qualquer prejuízo causado por erro seu deve ser ressarcido por vc, o desconto é permitido.

Se não há nada expresso, o desconto só poderá ser efetuado com autorização sua.

Mas, na minha opinião, se vc tem consciência que errou acho justo que seja descontado. Mas, é só uma opinião pessoal mesmo.

Ana Brandao

Ana Brandao

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 09:16

Obrigada ,Thiago e Mozart.
Entendo que o erro foi meu mas sou apenas auxiliar quem responde pelo escritório é a contadora(empregadora) portanto ela sim deveria ter verificado minha informação junto ao cliente.
Ainda tenho outra dúvida , se eu não concordar com o desconto posso se demitida por justa causa?

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 08:12

Olá, bom dia!

Um dos motivos de justa causa:

Desídia no desempenho das respectivas funções - É a falta de diligência do empregado em relação ao emprego. A negligência, a imprudência e a imperícia caracterizam a falta, havendo restrições doutrinárias quando à inclusão desta última;

Sendo assim amiga, acho que a empregadora não terá toda essa coragem de te despedir por justa causa, mas se fosse preza por seu emprego, façam um acordo

Att

Wilson Junior

Wilson Junior

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:06

Prezados, gostaria de deixar minha contribuição...

Não sou Advogado, mas estudando o tema, tenho aprendido que o ônus do negócio é sempre do empregador.

As possibilidades de desconto do empregado estão previstas em lei, logo, não pode o empregador repassar o ônus do negócio ao empregado (assim seria muito cômodo, não acha?)

Cabe ressaltar também que a nomeclatura de seu cargo já indica que você é auxiliar (de alguém ou alguma coisa) logo, está sob supervisão, se houve erro de sua parte, o seu superior, também falhou em lhe confiar uma atividade com responsabilidade a cima da responsabilidade do seu cargo.

É lógico que o empregado é a parte mais frágil da relação de trabalho, logo, o empregado necessita trabalhar para se sustentar e se sujeitaria a qualquer situação para garantir seu próprio sustento. Tendo em vista isso, se a empresa já está fazendo errado, se você não aceitar poderá ser punida, mas saiba que por lei, isso é ilegal.

Havendo o desconto, o empregador se colocará em situação vunerável perante a justiça se caso acionada por você, então, tem 5 anos da data do fato, após 2 anos de ter deixado a empresa para requerer seus direitos.

Me corrijam se eu estiver errado, pois sou mero aprendiz...

Consulte também um Advogado trabalhista...

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