x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 799

Funcionário eleito diretor (documentação)

Aline Freiman de Moraes

Aline Freiman de Moraes

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 11:05

Bom dia!

Preciso de uma ajuda de vcs!

Temos um funcionário nomal, que foi eleito Diretor da empresa. Sei que o contrato dele pode ficar suspenso enquanto ele exerce o cargo.
Minha dúvida é quanto aos procedimentos para fazer essa troca. Existe algum tipo de contrato? Que documentação é necessária?

Desde ja agradeço.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 14:09

Olá ALINE !
Apesar de sua dúvida , estar um pouco obscura, eu acho, que não houve alteração nenhuma no vínculo empregatício, houve alteração apenas no cargo, passando o empregado para exercer uma função de diretoria, agora, se esse empregado, tornou-se SÓCIO da empresa, houve nesse caso uma ruptura do vinculo empregatício, uma nova relação foi criada, a de SÓCIO DIRETOR, que muda as caracteristicas e tratamento.

Felicidades !

Aline Freiman de Moraes

Aline Freiman de Moraes

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 14:58

Oi Celso!
Obrigada por responder!
Mas deixa eu tentar ser mais clara rsrs!

O funcionário exercia um cargo normal, com direito ao FGTS e etc. Por decisão dos sócios ele foi eleito novo diretor, sem direito ao FGTS. E de acordo com a Súmula 269 - TST - " O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego."
No nosso caso o contrato ficará suspenso.

Então minha dúvida é se preciso fazer algum procedimento diferenciado, um contrato dizendo a nova função, alteração na CTPS dele e etc, ou não preciso fazer nada?




Muito Obrigada!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade