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FGTS após retorno de gravidez no aviso previo

Érica Mazieiro dos Santos Alves

Érica Mazieiro dos Santos Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Farmacêutico(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 19 julho 2023 | 15:51

Boa tarde, fui dispensada da empresa onde trabalho, e recebi todos os meus direitos conforme preconizado na CLT, porém depois de um tempinho, descobri que engravidei durante o aviso prévio (não foi cumprido e foi indenizado). Tive a reintegração no quadro de funcionários, e foi cancelado a minha dispensa. Porém referente ao FGTS, retirei todo o valor q tinha sido depositado e inclusive os 40%, e no acordo sobre valores recebidos não foi inckuso nenhuma devolução de valores sobre o FGTS. Minha dúvida e, agora no final do mês de 07/23, serei dispensada novamente, e gostaria de saber sobre estes 40% do FGTS, se será recolhido sobre o valor que tem disponível na conta desde o meu retorno a empresa, ou se o recolhimento se aplica desde quanto eu iniciei na empresa. Quem puder ajudar fico mto agradecida desde já. Att Érica M S Alves 

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