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Aposentadoria definitiva por invalidez

Erika

Erika

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 25 julho 2023 | 09:21

Estou com um colaborador que está afastado por invalidez, o colaborador completou 62 anos e assim recebeu o direito a aposentadoria defininitiva. Eu gostaria de saber como faço para lançar essa rescisão no sistema, seria como uma aposentadoria comum ou tem alguma observação que devo colocar?

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 25 julho 2023 | 16:13

Erika

Não podes demitir o funcionário, mesmo que ele tenha recebido o direito a aposentadoria por invalidez, conforme o art. 475 da CLT, o contrato fica suspenso, pois a invalidez do funcionário pode não ser definitiva, havendo a possibilidade de retorno ao trabalho, e mesmo se a invalidez foi definitiva, o mesmo não poderá ser demitido e nem retirado os benefícios como plano de saúde, por exemplo. A empresa apenas se mantém sem pagar salários, fgts



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

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