Olá Wagner,
Empregado preso - dispensa por justa causa
"Qual procedimento o empregador adotará quando o empregado estiver preso? O empregador poderá dispensá-lo por justa causa?
O empregado condenado pela prática de delito, por meio de sentença judicial condenatória transitada em julgado, assim entendida a decisão para qual não caiba mais recurso, poderá ter seu contrato rescindido por justa causa, conforme dispõe o art 482, alínea "d", da CLT.
Até que seja prolatada a referida sentença judicial relativamente ao crime cometido pelo empregado, o contrato de trabalho estará suspenso, não gerando qualquer efeito, tanto para a empresa como para o empregado.
Assim, em virtude da precitada suspensão contratual, durante esse período não há que se falar em férias, 13º salário etc., exceto o tempo já trabalhado, tampouco de encargos sociais, visto que não há pagamento de salário.
Ressaltamos, ainda que em caso de absolvição do acusado ou se por qualquer motivo ocorrer a suspensão da execução da pena ("sursis", por exemplo), o empregador estará impossibilitado de realizar a demissão por justa causa, vigorando o contrato plenamente e, nesse caso, havendo interesse das partes em romper o pacto laboral, este se dará por meio de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, assegurando ao empregado as verbas decorrentes conforme o tipo de rescisão contratual."
Fonte:IOB
07/06/2006