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FÓRUM CONTÁBEIS

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Nesta condicao posso dispensar este empregado?

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 14 março 2007 | 12:54

Olá Wagner,

Empregado preso - dispensa por justa causa



"Qual procedimento o empregador adotará quando o empregado estiver preso? O empregador poderá dispensá-lo por justa causa?


O empregado condenado pela prática de delito, por meio de sentença judicial condenatória transitada em julgado, assim entendida a decisão para qual não caiba mais recurso, poderá ter seu contrato rescindido por justa causa, conforme dispõe o art 482, alínea "d", da CLT.


Até que seja prolatada a referida sentença judicial relativamente ao crime cometido pelo empregado, o contrato de trabalho estará suspenso, não gerando qualquer efeito, tanto para a empresa como para o empregado.


Assim, em virtude da precitada suspensão contratual, durante esse período não há que se falar em férias, 13º salário etc., exceto o tempo já trabalhado, tampouco de encargos sociais, visto que não há pagamento de salário.


Ressaltamos, ainda que em caso de absolvição do acusado ou se por qualquer motivo ocorrer a suspensão da execução da pena ("sursis", por exemplo), o empregador estará impossibilitado de realizar a demissão por justa causa, vigorando o contrato plenamente e, nesse caso, havendo interesse das partes em romper o pacto laboral, este se dará por meio de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, assegurando ao empregado as verbas decorrentes conforme o tipo de rescisão contratual."




Fonte:IOB

07/06/2006

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 15 março 2007 | 10:01

Ola colegas,

Outro detalhe importante, enquanto o funcionário estiver detido, e não ainda naõ julgado, vc deverá informar para a previdência social e para o FGTS, que o mesmo se encontra em licença não remunerada, vc informa isto por meio do SEFIP.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

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