x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.093

Nesta condicao posso dispensar este empregado?

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 19 anos Quarta-Feira | 14 março 2007 | 12:54

Olá Wagner,

Empregado preso - dispensa por justa causa



"Qual procedimento o empregador adotará quando o empregado estiver preso? O empregador poderá dispensá-lo por justa causa?


O empregado condenado pela prática de delito, por meio de sentença judicial condenatória transitada em julgado, assim entendida a decisão para qual não caiba mais recurso, poderá ter seu contrato rescindido por justa causa, conforme dispõe o art 482, alínea "d", da CLT.


Até que seja prolatada a referida sentença judicial relativamente ao crime cometido pelo empregado, o contrato de trabalho estará suspenso, não gerando qualquer efeito, tanto para a empresa como para o empregado.


Assim, em virtude da precitada suspensão contratual, durante esse período não há que se falar em férias, 13º salário etc., exceto o tempo já trabalhado, tampouco de encargos sociais, visto que não há pagamento de salário.


Ressaltamos, ainda que em caso de absolvição do acusado ou se por qualquer motivo ocorrer a suspensão da execução da pena ("sursis", por exemplo), o empregador estará impossibilitado de realizar a demissão por justa causa, vigorando o contrato plenamente e, nesse caso, havendo interesse das partes em romper o pacto laboral, este se dará por meio de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, assegurando ao empregado as verbas decorrentes conforme o tipo de rescisão contratual."




Fonte:IOB

07/06/2006

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 19 anos Quinta-Feira | 15 março 2007 | 10:01

Ola colegas,

Outro detalhe importante, enquanto o funcionário estiver detido, e não ainda naõ julgado, vc deverá informar para a previdência social e para o FGTS, que o mesmo se encontra em licença não remunerada, vc informa isto por meio do SEFIP.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies