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ARQUIVO MORTO - DOCUMENTOS QUE NÃO DEVEM SER DESCARTADOS

jessica karen

Jessica Karen

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2023 | 14:09

Boa tarde,

Gostaria de saber quais documentos que não devem nunca serem descartados?
Estamos fazendo nosso arquivo, e solicitaram que seja feito da seguinte forma:

Ficha registro + Contrato de trabalho + PPP = NUNCA DESCARTAR
Demais documentos (holerites, aviso prévio, FGTS da rescisão, termos de LGPD e outros e etc.) = DESCARTE EM 5 ANOS 

Esta correto essa arquivo? fiquei na duvida e com medo.

Obrigada :) 

Visitante não registrado

há 2 anos Terça-Feira | 8 agosto 2023 | 09:59

Olá Jessica, aqui no escritório tudo o que é relacionado a documentos trabalhistas nós não descartamos. O que passamos a fazer esse ano é devolver para as empresas as documentações de 5 anos para trás e dar um termo de ciência para o caso de as empresas descartarem esses documentos devolvidos.

Nilson Brito

Nilson Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2023 | 22:12

Prezada, trabalho com consultoria LGPD e o melhor a fazer é consultar seu jurídico, pois existem leis, normas e regulamentações emitidas por órgãos públicos embasando a guarda documental da sua empresa, e criar uma tabela de temporalidade documental.

Essa TTD (tabela de temporalidade documental) servirá como guia e direcionamento para a guarda ou eliminação do seu arquivo morto.

Leve em consideração a LGPD nesse caso, pois quando há dados pessoais ou dados sensíveis envolvidos nos documentos (sejam físicos ou eletrônicos) os artigos 15o e 16o especificam de forma clara como é o entendimento de Termino de Tratamento.

Espero ter ajudado.

Nilson Brito.
DPO Exin. 


Nilson Brito
Especialista em Proteção de Dados, DPO Certificado Exin.
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