Patricia Medina
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoGostaria de saber se empresa pode cálculo em cima INSS a gratificação, em todos os holerites nunca foi cálculo na base INSS, agora neste mês exatamente foi feito isso está correto?
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Patricia Medina
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoGostaria de saber se empresa pode cálculo em cima INSS a gratificação, em todos os holerites nunca foi cálculo na base INSS, agora neste mês exatamente foi feito isso está correto?
Noeli Mariano
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalOlá bom dia!
Art. 457 CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1° Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Ou seja, as gratificações estão sujeitas aos encargos de FGTS, INSS e IRRF.
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