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Gratificação

NOELI MARIANO

Noeli Mariano

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 08:54

Olá bom dia! 
Art. 457 CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1° Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

Ou seja, as gratificações estão sujeitas aos encargos de FGTS, INSS e IRRF.

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