Humberto da Silva Marins
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOlá, estou precisando de uma ajuda.
Um funcionário ganhou na justiça o direito de reconhecimento de trabalho de uma empresa que é Mei, o período é de admissão 04/08/2020 e saída 04/08/2021. Foi feito o reconhecimento na CTPS, o valor da rescisão, fgts e a multa 40% foram parcelados. O Juiz pediu que o Mei pague o INSS do Funcionário nesse período do reconhecimento na CTPS. A dúvida é a seguinte como vou fazer essas guias, se não consta nem na base da caixa que ele foi funcionário. Como faço para o INSS reconher o valor recolhido no PIS dele. Fiquei confuso, tenho que fazer pelo DCTWEB, porém não posso recolher o FGTS, já que foram pagos em parcelas. Por gentileza poderia me dá uma orientação.