
Silene Costa Alves
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal Existe alguma lei nova que impede do empregador demitir o funcionário no retorno das férias?
Desde já agradeço a resposta de todos.
Silene Alves
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Silene Costa Alves
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal Existe alguma lei nova que impede do empregador demitir o funcionário no retorno das férias?
Desde já agradeço a resposta de todos.
Silene Alves
Leila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoRafael
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosIsso mesmo Leila, existem convenções que ditam estabilidade de 30 dias após o retorno das férias!
Att
Silene Costa Alves
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal É oque sei tambem, mas ontem houve um questionamento de um funcionário de uma determinada empresa sobre esse assunto.
Obrigada pelas respostas.
Silene Alves
Leticia Battisti Archer
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Silene..
Desconheço tbém, só sei que o empregado não pode cumprir o aviso durante as férias, mais depois que ele retorna ao trabalho pode ser demitido sim, salvo orientações da CCT.
Att.
Leticia
Michelin
Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanosé isso aí...não há estabilidade para este tipo de afastamento (férias). No retorno a empresa poderá desligar o funcionário. Aliás, apesar de uma tremenda falta de educação, isto é uma prática comum nas empresas.
Valter Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalEu também acho meio chato. Também não entendo pq eles fazem isso, pois o custo é maior com essa prática. O INSS, o FGTS, o acréscimo no 13º, nas férias, tudo fica mais caro. Por isso, quando sou questionado o que eu acho, sempre digo que mais vale pagar tudo na rescisão, mas tem gente que acha que vale mais a pena porque ganha no prazo.
Carlos Henrique Marques
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoTalvez as empresas tem essa prática por notar que o funcionário não fez falta nenhuma durante o periodo que ficou de férias. Tem uma frase que diz assim: " Cuidado para que seu chefe não perceba que sua falta não faz falta".
Não há problema algum a demissão após o retorno das férias, desde que a empresa pague todos os seus direitos inclusive Aviso Prévio indenizado.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Existe em tramitação nos órgãos competentes, projeto do Deputado Sandes JR(PP-GO) que prevê estabilidade de 3 mêses após gozo das férias aos funcionários regidos pela CLT.
Acho justa essa iniciativa, pois, francamente, demitir funcionário nessa circunstancia é no mínimo falta de consideração e respeito...
Basta que nos coloquemos no lugar do demitido...
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativoconforme disse a amiga Leticia Battisti Archer, o empregado não pode cumprir o aviso durante as férias, e isso mesmo?
Então a rescisão apos ferias só pode ser com aviso indenizado?
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalSe vc quiser dispensá-lo imediatamente, sim, apenas com aviso indenizado.
Jorge Edgardo Barbosa Júnior
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPrezados, boa tarde.
Desconheço alguma lei a respeito do assunto. Varia muito de convenção coletiva. Aconselho você dar uma boa estudada na CCT. Espero ter ajudado.
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