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FGTS digital empregador falecido

Fernando Rodrigues Costa

Fernando Rodrigues Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 16 outubro 2023 | 16:30

Boa tarde amigos! Por favor, quem puder me ajudar nessa situação: empregador pessoa física faleceu em dezembro de 2021 e ainda tem alguns funcionários e só tenho procuração para acessar o e-cac.
Como poderei fazer para acessar o FGTS digital dele, pois não tenho como fazer a procuração?
Desde já, obrigado!

LUCAS GUIMARÃES

Lucas Guimarães

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 18 outubro 2023 | 14:41

Boa tarde!! 
Estou com a mesma situação.. Já tentei entrar em contato pelo fale conosco por meio de formulário, porém me deram uma resposta que não tinha nada a ver com a pergunta. 
Pelo que pesquisei, não é possível uma pessoa falecida ter uma conta no gov, portanto a caixa deverá fornecer uma forma de login alternativa: "Os órgãos responsáveis pela prestação de serviço integrado ao login do gov.br devem fornecer formas alternativas de acesso à informação necessária para os procuradores e responsáveis que representem os interesses do titular falecido ou seus familiares. Desta forma, será necessário entrar em contato com este órgão e buscar esclarecimentos via canal administrativo ou judicial."
Porém até a presente datanão temos uma alternativa para acesso e os prazos estão correndo.. Se alguém
conseguir novas informações favor compartilhar. Obrigado.

Isabela Ferraira

Isabela Ferraira

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 13:37

Ola Boa tarde Pessoal.
Estou fazendo procuração para FGTS DIGITAL porem o código de verificação esta indo para o aplicativo gov e meu cliente não esta conseguindo acessar achar a notificação, como faço para mudar essa opção para o código chegar via SMS ? Por favor me ajudem

LUCAS GUIMARÃES

Lucas Guimarães

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 24 outubro 2023 | 15:32

Isabela, se o código está chegando por notificação no aplicativo e vc quer que chegue por SMS basta pedir para seu cliente acessar o aplicativo do gov.br > fazer login com CPF e senha > após fazer login peça pra ele ir no menu e clicar em "sair", depois peça para seu cliente excluir o aplicativo do celular dele.
Envie um novo código que ele chegará por SMS. 

Gabriel S. Caciatori

Gabriel S. Caciatori

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 16 novembro 2023 | 07:41

Bom dia Fernando!

Indo em uma agencia da caixa, em uma agencia menor eles vão conseguir fazer a movimentação interna. Leva os documentos e faz a explicação da situação, eles vão te ajudar.

ELAINE BATTANI

Elaine Battani

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 semanas Terça-Feira | 28 janeiro 2025 | 12:40

Boa tarde

Estou com a mesma situação, empregador rural com CAEPF falecido, tem funcionários, como faço para recolher os encargos e fazer rescisão ? não acho nada de como fazer, alguém já passou por isso ? conseguiu resolver ?

LUCINEIA

Lucineia

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 16:32

Sobre o produtor rural pessoa física, alguém conseguiu resolver a situação do FGTS DIGITAL ? 
Meu cliente produtor rural faleceu, ainda estão em processo de inventário, a parte da Receita Federal, consegui fazer os envios e-social, gerar guia, etc, 
Tem essa resposta da Receita Federal sobre o assunto: 
 22. Posso migrar para o CAEPF uma matrícula CEI de Pessoa Falecida ou continuar utilizando o CAEPF de pessoa nessa condição ?O CAEPF será baixado tão logo a RFB receba a informação de falecimento de seu titular e o cadastro não deve mais ser utilizado.  Todavia, em caso de inventariação - e somente até que o inventário seja processado - será possível cumprir, no eSocial, todas as obrigações relativas ao período de inventariação. Após o encerramento do inventário, o inventariante deverá solicitar a baixa do CAEPF. Caso o herdeiro mantenha a exploração da atividade em propriedade herdada, deverá fazer nova inscrição no CAEPF, agora, sob sua titularidade.O inventariante deverá solicitar a vinculação de seu CPF ao CEI do titular falecido, caso seja necessário cumprir obrigações relativas a períodos anteriores à competência 10/2021 e/ou FGTS. Tal procedimento deverá ser efetuado por meio de processo digital formalizado no e-CAC

Porém o FGTS DIGITAL, não consigo emitir a guia. 
Mensagem: 
Mensagem de Erro: Erro na operação A Situação Cadastral desse Número de Inscrição impede a utilização do Sistema

LUCINEIA

Lucineia

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 17:37

Boa tarde! 
Abri um chamado na SERPRO e Obtive o seguinte retorno: 

Sua solicitação de serviço foi atendida com a seguinte solução:O responsável legal (inventariante) necessitará solicitar o acesso à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, sendo-lhe conferido um perfil específico de acesso como inventariante.As orientações para solicitação de cadastramento para acesso à plataforma FGTS Digital em casos excepcionais que impossibilitem o acesso direto ao sistema pelo titular conforme Portaria de implantação do FGTS Digital - Portaria MTE nº 240, de 29 de Fevereiro de 2024 estão disponibilizadas no endereço:Cadastro de Administrador/Inventariante/Curador junto ao FGTS DigitalConforme consta no "Manual de Orientação do FGTS DIGITALwww.gov.br 59 em diante o usuário. encontrará como ter acesso módulo de procuraçõesConforme consta no manual, o endereço eletrônico https://spe.sistema.gov.br/, o empregador será direcionado ao Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.O Sistema de Procuração Eletrônica - SPE, para cadastramento de uma procuração, exige, por padrão, a utilização de certificado digital do empregador. Caso não possua certificado digital, o representante legal da empresa junto à Receita Federal ou o empregador pessoa física poderá acessar o SPE utilizando usuário e senha do portal gov. br, desde que possua selo de confiabilidade PRATA ou OURO de segurança.

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