Sobre o produtor rural pessoa física, alguém conseguiu resolver a situação do FGTS DIGITAL ?
Meu cliente produtor rural faleceu, ainda estão em processo de inventário, a parte da Receita Federal, consegui fazer os envios e-social, gerar guia, etc,
Tem essa resposta da Receita Federal sobre o assunto:
22. Posso migrar para o CAEPF uma matrícula CEI de Pessoa Falecida ou continuar utilizando o CAEPF de pessoa nessa condição ?O CAEPF será baixado tão logo a RFB receba a informação de falecimento de seu titular e o cadastro não deve mais ser utilizado. Todavia, em caso de inventariação - e somente até que o inventário seja processado - será possível cumprir, no eSocial, todas as obrigações relativas ao período de inventariação. Após o encerramento do inventário, o inventariante deverá solicitar a baixa do CAEPF. Caso o herdeiro mantenha a exploração da atividade em propriedade herdada, deverá fazer nova inscrição no CAEPF, agora, sob sua titularidade.O inventariante deverá solicitar a vinculação de seu CPF ao CEI do titular falecido, caso seja necessário cumprir obrigações relativas a períodos anteriores à competência 10/2021 e/ou FGTS. Tal procedimento deverá ser efetuado por meio de processo digital formalizado no e-CAC.
Porém o FGTS DIGITAL, não consigo emitir a guia.
Mensagem:
Mensagem de Erro: Erro na operação A Situação Cadastral desse Número de Inscrição impede a utilização do Sistema