x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 1.935

Informação GFIP

Edson Vander Bergamaschi

Edson Vander Bergamaschi

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 14:42

A empresa o qual trabalha, vai prestar serviço a uma construtora para colocar portas e janelas...o que devo fazer em relação aos funcionários desta obra para recolhimento da GPS e FGtS...como devo proceder as informações na GFIP?
PS: A empresa o qual trabalha...vende e presta serviços com Kit Portas...é possível abrir um CEI?

CARLOS HENRIQUE MARQUES

Carlos Henrique Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 15:10

Vamos ver se eu entendi a sua pergunta.
Você trabalha em uma prestadora de serviços para terceiros correto?
Vai admitir funcionarios para execução de uma obra?

Se for esse o caso, sua empresa deverá fazer o seguinte:
Admitir os referidos funcionários para essa obra no proprio CNPJ como obra certa e prazo determinado fazendo um contrato a parte e anotando na Carteira de trabalho que foram admitidos nessa modalidade.
Faça o recolhimento normalmente do INSS E FGTS .

No final da obra faça a rescisão de contrato por término de contrato a termo onde os empregados terão direito a receber as seguintes verbas, saldo de salario, 13 Sal. Proporcional, Férias Proporcional.

Nessa modalidade não a necessidade de Aviso Prévio e nem recolher a multa do FGTS.
Espero ter ajudado, Abraços!

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 15:57

Edson,
eu também quero ver se entendi a sua questão.
Você trabalha em uma empresa que vende e coloca portas e janelas.
A empresa que você trabalha foi contratada por uma construtora para colocar portas e janelas (aberturas) em uma determinada obra.
A empresa que você trabalha vai tirar uma Nota Fiscal de Serviço, para cobrar a execução da mão-de-obra de colocação dessas aberturas na obra e vai reter 11% de INSS.
Se for assim, isso se chama cessão de mão-de-obra, pois, a empresa que você trabalha vai ceder os empregados para trabalhar nesta obra colocando as aberturas.
A empresa que você trabalha não precisa abrir um CEI. Ele já existe. A construtora vai passar o CEI à empresa que você trabalha, e a empresa que você trabalha vai cadastrar no SEFIP, opção ALOCAÇÃO, e vai alocar os empregados nesta obra.
Se não for isso, você pode reformular sua pergunta que eu, na medida do possível, vou tentar te ajudar.

Edson Vander Bergamaschi

Edson Vander Bergamaschi

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 24 julho 2010 | 16:35

Muito Agradecido...é cessão de mão de obra o meu caso...com relação a nota fiscal...vou tirar a nota no valor total e descontar 11% ou somente destacar a retenção? a construtora vai fazer o recolhimento do retido?

atenciosamente,

Edson Vander Bergamaschi

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 17:33

Edson,
você faz o destaque da retenção na Nota Fiscal.
A construtora, na hora de fazer o pagamento da fatura, desconta o valor em destaque da Nota Fiscal e paga a GPS. A soma dos pagamentos vai fechar com o valor da Nota Fiscal.
A empresa que você trabalha vai ter esse crédito no INSS, portanto, vai pagar a GPS diminuindo o valor destacado na Nota Fiscal.

janaina

Janaina

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 1 agosto 2010 | 19:49

Olá, estou precisando tirar uma duvida, faço contabilidade de uma construtora, então fui tirar a cnd e esta dando falta gfip do cei, mas todos os funcionarios estão alocados na empresa e não no cei, o q eu tenho fazer????

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 16:30

Janaina,
o CEI é de uma obra. Certo?
Se você tentou fazer uma SEFIP sem movimento e não resolveu seu problema, é porque já existe alguma GPS paga nesse CEI.
Sendo assim, você precisa saber quais são as competências que foram recolhidas com este CEI, através de um extrato da Receita Federal.
Sabendo quais são as competências, você vai fazer nova SEFIP (cód.150) destas competências com o CNPJ da construtora, alocando alguns, ou todos empregados da área operacional para essa obra (CEI).
As demais competências que não tiver recolhimento você irá fazer a SEFIP sem movimento.

janaina

Janaina

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 21:05

Boa Noite Valter,
O CEI é da obra, mas nunca foi recolhido nada neste CEI. Estou fazendo com o cod.150 referente ao cnpj da empresa e eu fiz com 115 sem movimento, mas esta dando falta de gfip na receita.
Agradeço a atenção.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 18:39

Janaina,
o pessoal da Receita não te instruiu o que fazer?
Se você fez a primeira competência que consta no Relatório de Restrições de Contribuições Previdenciárias e se não foi recolhido nenhuma GPS que falta fazer a alocação dos empregados, não vejo porque a Receita Federal não libera a negativa.
Eles deviam liberar ou dizer o que você deve fazer para sair a CND.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade