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Abono Salarial

Everton Menegassi Nascimento

Everton Menegassi Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Suporte
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 16:11

Boa Tarde!!

Um amigo meu tem direito a receber o Abono Salarial, a empresa que ele trabalha fez o pagamento na folha na competencia 06/2010, e para a surpresa dele o valor foi somado com os proventos e os descontos foram realizados tambem sobre o valor do Abono, minha pergunta:

Esta correto este procedimento de realizar desconto do encargos sobre o abono salarial?? No meu entendimento nao e correto, mas nao encontrei nada referente ao assunto.
Se alguem tiver alguma resolucao ou instrucao, sobre este assunto por favor me comunique.

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 16:32

No meu entendimento não poderia, pois a empresa é mera repassadora!

Mesmo que os descontos forem maiores que os proventos, deveria ser feito estouro para mes posterior na folha normal!


O CAIXA PIS-Empresa é um canal exclusivo para pagamento dos benefícios do PIS (Abono e/ou Rendimentos) aos empregados das empresas conveniadas, diretamente no contracheque, com recursos repassados pela CAIXA.



O serviço é totalmente gratuito e gera comodidade aos empregados, por proporcionar que estes recebam seus benefícios, sem se ausentar do trabalho e às empresas, uma vez que reforça positivamente a sua imagem, além de não gerar custos adicionais

http://www.caixa.gov.br/pj/fgts/caixa_pis_empresa/index.asp

CARLOS HENRIQUE MARQUES

Carlos Henrique Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 16:33

Lei 8212 Art 28

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
7. recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário;
i) o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP

Everton Menegassi Nascimento

Everton Menegassi Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Suporte
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 17:31

Obrigado a todos pelas informações. Foram de grande ajuda.

Ao colega Rafael Trindade Luiz, voce tocou em outro ponto e se o funcionario nao tem saldo insuficiente no mes, nao pode abater do Abono Salarial, deve ser gerado o estouro para o Mes seguinte, conforme mencionado, existe tambem alguma legislacao pertinente ao assunto???

Carlos Henrique Marques muito obrigado, por sua ajuda!!

WLADIMIR FONTES DOS SANTOS

Wladimir Fontes dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 11:53

BOA TARDE PESSOAL,

Estou com uma dúvida:

Funcionário aposentado que trabalhe em empresa têm direito ao abono?

Procurei na Lei 7998 de 11/01/90 ( É a lei que Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências só que não achei nada a respeito.)

Um abraço a todos!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 21:46

Daiane, recomendo que entre no site da RFB, lá encontrará diversos manuais que poderão lhe ajudar.

Observo ainda que, conforme as Regras do forum Contabeis, não é permitido que se repita a mesma consulta, mesmo que com formulação diferentes mas versando sobre o mesmo caso.

Minha intenção é de que vc evite problemas em seu cadastro e acabe tendo dificuldades em acessar nosso forum.

Abraços!

Daiane Cristina Borges

Daiane Cristina Borges

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 08:10

Kennya

Eu repeti qual pergunta???

A pergunta deste topico é sobre os descontos... a minha pergunta é sobre a COMPETENCIA!

E eu procurei no site RFB, e não encontrei, por isso utilizei o fórum!!!
Não é para isso que serve?
Tirar duvidas???

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 13:36

Oi, Daiane! Como foi de fim de semana? Espero que tudo bem.

Vc me perdoe se na minha interpretação ambas questões por vc publicada se asemelham.
Explico. Conforme o exposto no outro post "E que base devo reter o IRRF ? No mes que eu recebo ? ou na Folha do mes de referencia recebida?"
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/25627/abonos-eventuais/

Sendo a questão aqui apresentada uma maneira diferente de perguntar a mesma coisa: "Esse abono teve descontos de IRRF conforme recebimentos da Folha referencia 12/2011. Está correto ? "

Mas, amiga, não façamos disso um cavalo de batalha. Como eu disse antes, minha intenção em observar o estrito cumprimento das regras do fórum é justamente evitar que tenha problemas em seu cadastro. É só isso. Não me leve a mal!
Sem dúvida que o nosso fórum serve tmb para tirar dúvidas, fique à vontade sempre que precisar.

Com relação ao site da RFB, lá as vezes eu mesma me perco atrás dos manuais!! rsrsrs. Por isso pesquisei usando o Google, e achei 2 links que talvez esclareçam suas dúvidas. Segue abaixo.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/dezembro/dia20.htm
www.receita.fazenda.gov.br


Espero ter ajudado.

Até a próxima!!

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 15:23

gostaria de saber o trabalhador de empregador com CEI " trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa fisica" tem direito a abano salarial? pelo site da cef nao? Quem pode me ajudar?
desde já agradeço

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 15:34

Victor ou outro amigo

Qual Lei que tem essa determinação... POis diante ds RAIS que tenho que informar, pois se trata da Relação Anual de informações Sociais) o caso é que um empregado acha que tem direito e que o empregador esta omitindo. Desde já agradeço a sua atenção.

No aguardo

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