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transferencia de funcionarios de cnpj para cpf

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 20:35

Boa noite,

estou com um caso um pouco confuso que sabe alguem possa me ajudar....
Um funcionario é registrado em uma clinica de odontologica onde consta no contrato social um dentista e sua esposa que não é da mesma area.
O dentista quer transferir esse funcionario para seu CPF ou seja pessoa fisica, gostaria de saber se é possivel essa transferencia e se isso vai prejudicar o FGTS e direitos do funcionario uma vez que ele não quer demiti-lo.
Aguardo resposta
Obrigada até o momento.

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 20:56

Oi Wanessa, boa noite.


No meu entendimento, deverá ser efetuada rescisão contratual dos funcionários, indenizando as verbas rescisórias devidas e liberando saque do FGTS, acrescido da multa rescisória, pelo fato de que os empregadores não são do mesmo grupo economico ( PJ - PF).

E sobre registrar no CPF do novo empregador, o correto seria dizer registrar no CEI (Cadastro Específico do INSS) desse empregador autônomo.

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 21:07

Olá Hugo,

agradeço sua resposta tbm tenho esse entendimento , mas no caso esse dentista quer que seu funcionario assine uma carta dizendo que concorda com a transferencia que ao meu ver , a mesma não tem valor judicial algum....e que com certeza podera prejudicar o fuincionario em relação a seus beneficios...
outro passo importante seria ligar no sindicato da classe que provavelmente veta esse tipo de procedimento sem pé nem cabeça...

È cada uma que vou te contar viu....

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 23:22


Oi Wanessa...

Mesmo que ele queira, não há como fazer isso... como declarar isso no CAGED? Não há previsão legal.

E sobre a tal carta, considero como um tiro no pé... na verdade, mais ajuda o funcionário que o empregador.

Por fim, acredito que com uma boa conversa da sua parte, conseguirá demonstrar a esse empregador que ele está redondamente equivocado (e cá entre nós, visando prejudicar o funcionário, né?).

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 17:47

Oi pessoal...

Tenho uma dúvida, se algém puder ajudar.

Estou com o caso de um funcionário que esta registrado desde o ano de 1996 no CPF de uma cliente, como empregada doméstica.

Acontece que... a cliente quer começar a recolher FGTS pra essa mesma funcionária.

Sei que tenho que cadastrar uma matrícula CEI na Receita Federa e a partir daí fazer os recolhimentos.

Acontece que, me disseram, aqui onde trabalho, que não precisa fazer a rescisão dela pelo CPF.

Isso procede????

Eu acredito que não!!!... que deve ser feita uma rescisão daquele período que esteve registrada e abrir um novo registro na matrícula CEI, não é???

Se alguém puder ajudar, agradeço...

Att

Douglas
Franca/SP

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 21:21


Douglas, boa noite.

De fato não há o que se falar em rescisão contratual quando o empregador opta por recolher FGTS de sua empregada doméstica... o vínculo empregatício permanecerá ininterrupto.

O CEI é obrigatório somente para que haja o controle do FGTS e Seguro desemprego das domésticas.

Basta que informe o número do CEI na parte de anotações gerais da carteira de trabalho.


Att

Hugo.


NOTA
A Lei 10.208/2001 facultou o acesso da empregada doméstica ao FGTS

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 08:04

Bom dia Hugo...

Agradeço sua orientação e atenção.

Posso contínuar com o vínculo então?

Nunca tinha acontecido um caso como esse, então fiquei um pouco confuso.

E como possofazer essa anotação? Apenas anoto o nº da matrícula CEI? Ou preciso anotar...

"a partir do dia --/--/-- o contrato da pagina -- passou a ser sobre a matrícula CEI -----------" e assinar ??

Muito obrigado mais uma vez e bom trabalho

ATT

Douglas
Franca/SP

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 11:05


a partir do dia --/--/-- o contrato da pagina -- passou a ser sobre a matrícula CEI -----------"



Douglas, bom dia.
Essa sua sugestão está ótima.



Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 13:28

Boa tarde pessoal

Tenho uma cliente que possui alguns empregados domésticos e matricula CEI.
Agora o esposo dela quer transferir os funcionários para ele, ou seja matricular-se no CEI e ficar como empregador desses mesmos funcionários.
Já vi transferencia de CEI para CNPJ, de CNPJ para CNPJ, agora desta forma que estão me propondo não.
A principal causa seria a desoneração de encargos em cima do empregador primeiro e a transferencia total para o segundo, pois há irregularidades nos recolhimentos de INSS e FGTS.
Isso pode????Recolhimentos não feitos a parte, o procediemtno existe na categoria de empregador domestico??
Agradeço a atenção.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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