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Cadastro de trabalhador SEFIP

Carla Letícia da Rocha Vaquera

Carla Letícia da Rocha Vaquera

Iniciante DIVISÃO 1 , Biólogo(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 10:48

Bom dia,

Gostaria de saber se o nº do CTPS e série do cadastro do trabalhador (cbo. 06231) são necessárias para fazer o Sefip, pois não encontro em papéis anteriores números que indiquem os mesmos.

Obs.: Tenho somente os papéis de meses anteriores.

Outra coisa que também gostaria de saber é se, não havendo mobilidade, faz-se necessário fazer tudo isso todos os meses. E quando o empregado é demitido, há algum procedimento especial?

Muito obrigada pela atenção!
Carla Vaquera

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 14:18

O cadastro na Sefip deverá ser completo: Nome, número do PIS, data admissão, data nascimento, CBO, endereço (se quiser).
Quando a empresa não tiver nenhum movimento (sem funcionários e sócios com retirada de pro labore), poderá entregar no mês que estiver nessa situação, uma SEFIP sem movimento e só entregando novamente quando houver movimentação (funcionários, sócios com pro labore e autônomos).
Quando o funcionário é demitido, se faz a GRRF (guia recolhimento rescisórios do FGTS), exceto se o mesmo pedir demissão ou for demitido por justa causa.

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