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FGTS Digital, multa 40% FGTS em casos de acordo judicial

GRAZIELE STEIN

Graziele Stein

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 23 abril 2024 | 11:03

Bom dia,
Temos uma demanda grande de acordos judiciais em que o juiz libera o saldo de FGTS e as guias de Seguro Desemprego através do alvará, sem o empregador ter que pagar a multa dos 40% de FGTS. Porém o FGTS digital está gerando automaticamente a multa, nos casos em que a causa da demissão é Acordo Judicial. Como vcs estão fazendo nesses casos?

ROBSON BARROS AFONSO

Robson Barros Afonso

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 33 semanas Terça-Feira | 3 setembro 2024 | 13:21

Boa tarde,

Aqui também tenho dois processos com o mesmo problema. Na decisão o Juiz incluiu o valor dos 40% no acordo, e agora o FGTS Digital fica lá "cobrando" a multa dos 40%, O que fazer?

ROBSON BARROS AFONSO

Robson Barros Afonso

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 33 semanas Quinta-Feira | 5 setembro 2024 | 09:49

Obtive uma resposta do Serpro do FGTS Digital:

''Art. 26. É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores decorrentes da aplicação desta lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social figurarem como litisconsortes. Parágrafo único. Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das importâncias devidas a tal título. Art. 26-A. Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória.''

O que deu a entender, é que se o Juiz colocou na sentança que considera-se quitado a multa de fgts.... de nada isso vale para a CAIXA, Ou para o governo... o juiz teria que ter mandado fazer os depositos normais mesmo. Sendo assim, o valor lá pendente no FGTS Digital é, de fato, devido ao empregado.

Será esse o entendimento correto? Alguém pode ajudar?

JULIANA

Juliana

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 32 semanas Domingo | 8 setembro 2024 | 17:22

Ola ! Estou com essa demanda !

Mas olhando aqui o sistema FGTS digital se zerarmos as base de calculo marcando a opção : Não desejo informar apenas o valor da base para fins rescisórios,  a multa sai zerada . Mas não transmitir para ver se realmente valida sem erros e se é uma forma correta de fazer! Alguém fez dessa forma?

JORDAN SANTOS FERREIRA

Jordan Santos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 21 semanas Segunda-Feira | 25 novembro 2024 | 17:17

Olá, Boa tarde! Tudo bem?

Também estou tendo o mesmo problema. Na decisão o Juiz pediu para desligar a colaboradora por demissão sem justa causa, porém sem o direito a multa dos 40%, ao enviar está informação para o eSocialFGTS Digital entende que a multa dos 40% é devida, o que fazer?
Poderiam me informar como contornaram a situação?

JOAO MILITAO

Joao Militao

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 semanas Terça-Feira | 31 dezembro 2024 | 11:07

Art. 26. É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores decorrentes da aplicação desta lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da Previdência Social figurarem como litisconsortes.

Parágrafo único. Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das importâncias devidas a tal título.

Art. 26-A. Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória.

§ 1º Os débitos reconhecidos e declarados por meio de sistema de escrituração digital serão recolhidos integralmente, acrescidos dos encargos devidos.

§ 2º Para a geração das guias de depósito, os valores devidos a título de FGTS e o período laboral a que se referem serão expressamente identificados.

Regiane

Regiane

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 15 semanas Sexta-Feira | 10 janeiro 2025 | 10:40

Bom dia Pessoal, também estou com o mesmo problema, foi feito o acordo em juízo e no valor da sentença foi incluso o FGTS + a Multa dos 40% e no FGTS digital está aparecendo a pendência do FGTS e da multa.

FERNANDO CESAR DE SOUZA MESQUITA

Fernando Cesar de Souza Mesquita

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 hora Sábado | 26 abril 2025 | 12:49

Estou na mesma situação. Em todos os lugares que pesquisei, diz que é devido o recolhimento da Multa por se tratar de rescisão indireta, mesmo o Juiz não tendo cobrado na decisão. E no meu caso é até um valor considerável de multa e fica até ruim passar isso para o cliente agora, pois tanto o advogado na época, quanto nós da contabilidade, entendemos e passamos que não era devido multa.

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