
Camila dos Santos José
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoalrespostas 24
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Camila dos Santos José
Bronze DIVISÃO 3 , Analista PessoalGustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde, mesmo exato problema aqui, ainda não sei como será feito. Já mandei perguntas para o suporte do FGTS digital e só recebo respostas genéricas.
Uma amiga disse que ia fazer o certificado e-cpf sem cei para visualizar esses depósitos. Mas não concordo com isso seria um absurdo ter dois certificados de um produtor rural de pequeno porte.
Douglas Goldschmidt
Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa tarde, estou tendo o mesmo problema com as novas tratativas e manuseio da obrigatoriedade, caso alguém consiga solucionar o caso, peço gentilmente, que nos respondem.
**IMPORTANTE: Aconselho vocês a não unificarem as contas de FGTS dos funcionários!
Gustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoalup
Thais S. Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaUp.
Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioDouglas Goldschmidt
Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
Gustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalConrado Rodrigues, bom dia, essa conta cei não libera sozinha com o envio do e-social, porém o conectividade voltou a liberar a movimentação, tem que fazer manual e gerar a chave, a outra conta cpf libera sozinha com o e-social mesmo.
Elton Afonso Costa
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanoscom certificado digital, sem vinculação de cei, voce conseguira ter acesso ao extrato dos fgts. (como se fosse uma domestica)
Gustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalElton Afonso Costa, exato, o problema é ter dois certificados para um pequeno produtor rural, não me parece certo isso. Vou ter que fazer a procuração no conectividade dos certificados antigos com cei e os novos tirar só com o CPF a partir de agora.
Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioElton Afonso Costa, o problema é exatamente esse, tivemos que fazer o Certificado Digital com CAEPF/CEI vinculada, agora tem que pedir para o produtor rural fazer outro eCPF? E aqui no estado de São Paulo a situação é pior ainda, pois os Produtores Rurais Pessoa Física possuem CNPJ Rural, agora com a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica chegando para eles, serão obrigados a fazer um eCNPJ apenas para fim de emissão de NF-e. Daí no caso teria que ter o eCPF com CAEPF/CEI, o eCPF sem nada e o eCNPJ, acho isso um absurdo total.
Gustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalConrado Rodrigues, Perfeito amigo, absurdo, já passou da hora deles vincularem e unificarem essas contas distintas do FGTS.
Larissa Araújo
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosPessoal, alguém conseguiu resolver essa situação das 2 contas?
Além disso tudo hoje apareceu as contas com bloqueio e não sabemos o motivo
Gustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalBom dia, alguém esta conseguindo resolver ou contornar este problema? Tenho colaboradores rurais que coitados não tem nem celular para o app FGTS e sacar sozinhos.
Rafael Frohlich
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos HumanosPrezados, bom dia.
Segue uma resposta da Caixa Econômica Federal referente a esse problema "Destacamos que desde março de 2024 a gestão do recolhimento do FGTS é da SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho, que mudou regras e parâmetros de recolhimento.
Um destas mudanças é que não existe mais CEI, no eSocial, ambiente utilizado para tratar os dados e encaminhar as informações, não existe a opção de CEI e todas as contas antes vinculadas ao CEI agora passaram a ser vinculadas ao CPF do responsável pelo CEI.
Desta forma, obrigatoriamente novas contas foram criadas, existindo um novo vínculo destes trabalhadores agora com o CPF.
Devido a esta mudança, está em desenvolvimento uma solução que faça a transferência automática das contas que eram CEI e atualmente estão no CPF, assim como no ambiente do Conectividade Social, para que seja possível com o Certificado que tem o CEI vinculado, seja possível o acesso (atualmente o acesso ocorre apenas se houver certificado para o CPF sem o CEI vinculado).
Logo está em desenvolvimento a FUSÃO automática, mas ainda não foi determinado prazo.
Os créditos agora serão todos no CPF, não haverá crédito para competência a partir de março de 2024 em conta vinculada ao CEI.
Competências até Fevereiro de 2024 ainda podem ter crédito para conta vinculada ao CEI.
- Então no meu entendimento, se não quisermos gerar um gasto desnecessário ao nosso cliente para fazer um novo certificado, só nos resta aguardar.
- Referente as rescisões e saque da multa rescisória, na hora que o funcionário for efetuar o saque das verbas, a caixa econômica vai ter acesso as duas bases, uma com o CEI que é referente as competências até fevereiro de 2024, e outra com o CPF do empregador contendo o restante das competências de março em diante, se as mesma já estiverem pagas. Então esses valores vão unificar na hora do saque.
Espero ter ajudado !!
Caroline Silva Milani
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosOlá!
Em relação ao FGTS digital, aqui nós fizemos a procuração DET para todos nossos clientes, inclusive CEI. Tudo certo, conseguimos entrar com o certificado do escritório, colocando o CPF do cliente CEI (produtor rural)
Em relação ao conectividade, nós descobrimos que na opção de entrar na empresa outorgante precisa entrar com CPF, e não com a CEI. neste caso, só irá aparecer o depósito referente à março/2024.
No caso do certificado, nossos clientes CEI tem um certificado e-CPF com a CEI inclusa, sendo assim, conseguimos fazer todas as obrigações normalmente somente com a procuração do escritório. Eventualmente nós o e-CPF com a CEI inclusa, mas é raro o caso.
Espero ter ajudado.
Gustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde Rafael, obrigado pelo retorno. Ja vou deixar essa resposta impressa aqui para quem questionar, tomara que arrumem logo essa pendencia das contas!! Abs!
Gustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde Caroline, tudo bem? Você poderia explicar melhor a forma de acessar a empresa outorgante CPF. Tentei de todas as formas mas não estou conseguindo, meus clientes rurais tem apenas certificado e-cpf e as procurações só saem com cei.
Caroline Silva Milani
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosOlá!
Você entra no conectividade e clica em acessar empresa outorgante, tipo de inscrição: vai estar selecionado CNPJ, ai vc seleciona CPF, após colocar o CPF ele já entra para poder acessar os serviços, e depois disso o processo é normal para solicitar o extrato fgts ou qualquer outro serviço de empresa outorgante.
Lembrando que pra poder acessar também precisa ter sido feito a procuração no conectividade também, para acessar serviços.
Gustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalEntão, fiz outra procuração para o escritório aqui mas só esta outorgando a cei. Quando vou em acessar empresa outorgante e coloco o CPF diz que não há poderes. O certificado do cliente e com cei vinculada.
Caroline Silva Milani
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosAqui nós também usamos o certificado com a cei vinculada, e conseguimos utilizar normalmente com a procuração...
Esthefany
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista PessoalGustavo de Abreu Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalAqui também, não há opção de entrar com CPF posteriormente ao acessar empresa outorgante.
Caroline Silva Milani
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosOlá!
Você não acessa posteriormente com o CPF.
No primeiro momento quando vai acessar a empresa outorgante já seleciona CPF e não com a CEI como geralmente entravámos.
Vai estar lá "Identificação de empresa outorgante"
Tipo de inscrição: CNPJ/CEI/CPF: vc vai selecionar CPF
CNPJ/CEI/CPF da empresa outorgante: vai colocar o CPF da empresa e não a CEI
Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalVocês fizeram RDT para unificar as contas dos empregados? Estou com uma empregada com uma conta pelo CEI e outra pelo CPF da empregadora e na CEF só deram a consulta de conta vinculada para fazermos o RDT. Se for para fazer, nos dados do empregador coloco os dados da conta pelo CPF?
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