Reginaldo Teles dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)olá, verifiquei no DOU de 15/07/2010, que quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na CTPS deve ser na página relativa ao contrato de trabalho, a do ultimo dia da data PROJETADA para o aviso prévio indenizado, e na página relativa a anotações gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado... ou seja se a baixa for 02/08/2010 tem que colocar na CTPS o dia 31/08/2010 (30 dias pra frente), e na anotações gerais o dia 02/08/2010...., mas na rescisão as datas continuam as mesmas, só muda na ctps...
- alguem está aplicando esta nova regra??? me parece sem sentido algum projetar a data na ctps....