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Transferencia de trabalhadores

Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 43 semanas Quinta-Feira | 27 junho 2024 | 10:43

bom dia prezados a empresa A   tem um unico socio ,  ele abrira outra empresa a B, onde o mesmo tbem sera o unico socio ,  posso transferir os trabalhadores da A para a B, se for possivel isso é feito pelo conectividade social, ou tenho que preencher a PTC e protocolar na caixa

Visitante não registrado

há 43 semanas Quinta-Feira | 27 junho 2024 | 11:09

"Obrigado por levantar essa questão importante."

Sim, é possível transferir trabalhadores da empresa A para a empresa B, ambas com o mesmo sócio único. Isso deve ser feito pelo Conectividade Social, conforme a Circular CAIXA 693/2015 e a Portaria MTP 671/2021. A transferência deve seguir as normas contábeis e trabalhistas vigentes, incluindo o preenchimento correto dos dados no sistema.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!
LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
101º, 

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 42 semanas Sexta-Feira | 28 junho 2024 | 09:57

Nos termos do artigo 2º, § 2º da CLT, sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Em outras palavras, a transferência de empregados é possível entre matriz e filial (e vice e versa) e entre empresas de mesmo grupo, onde há uma empresa administradora/controladora, ou ainda nos casos de sucessão, incorporação, cisão ou fusão.
Vale ressaltar que para a configuração do grupo econômico é prescindível a existência de relação hierárquica entre as empresas. É necessária a existência de nexo relacional entre elas que caracterize ingerência ou coordenação administrativa.
Geralmente a comprovação do grupo econômico é feita mediante prova no contrato social, onde consta todas as sociedades participantes, bem como a designação de uma sociedade controladora, ou de comando do grupo.
Ressalte-se que de acordo com as alterações da Reforma Trabalhista não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.          
No seu caso informa apenas que as empresas possuem apenas um dos sócios em comum, portanto, conforme mencionado acima, apenas o fato de possuir sócios em comum, não é motivo suficiente para a transferência. É necessário que se configure grupo econômico, ou ainda nos casos de sucessão, incorporação, cisão ou fusão, é que será permitida a transferência de empregados.   
Se não forem atendidos os requisitos citados, o procedimento é o desligamento da empresa origem e registro da admissão na empresa destino. 

Lara

Lara

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 34 semanas Quinta-Feira | 29 agosto 2024 | 07:07

Bom dia, 

Tenho uma questão parecida, trabalho em uma empresa rural (produtor rural) registrada em CPF, e hoje estamos tentando transferir para CNPJ, a empresa vai permanecer com o mesmo proprietário, só vamos alterar CPF para CNPJ. Nesse caso conseguimos transferir os funcionários? Fui informada que preciso dar baixa em todos e depois registrar novamente, mas seria inviável para empresa.

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