x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.498

Funcionario exercendo mais q sua função

MARCELO FRANCO SAMPAIO

Marcelo Franco Sampaio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 17:52

Uma empresa tem uma empregada registrada como vendedora, mais acordou verbalmente com ela para limpeza da loja. Alguem tem conhecimento de algum documento que legalize isso, ou não isso não pode.

Marcelo Sampaio
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 20:05


Caro Marcelo, boa noite!!!

Na verdade, esse tipo de operação denomina-se DESVIO DE FUNÇÃO, ou seja, desempenho de tarefas pelo funcionário que não se relacionam com o objeto de sua contratação.

Relata o artigo 468, "caput" da CLT, "nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia". (grifo meu).

Tal desvio de função acarreta uma série de responsabilidade jurídica ao empregador, como pagamento de diferenças salariais, FGTS, INSS, rescisão indireta, dentre outros.

No meu entendimento, se a dita vendedora vier a pleitear recebimento suplementar de seus direitos, mediante provas cabais, provavelmente venha a lograr êxito.

Abç.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade