Marcelo Franco Sampaio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma empresa tem uma empregada registrada como vendedora, mais acordou verbalmente com ela para limpeza da loja. Alguem tem conhecimento de algum documento que legalize isso, ou não isso não pode.
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Marcelo Franco Sampaio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma empresa tem uma empregada registrada como vendedora, mais acordou verbalmente com ela para limpeza da loja. Alguem tem conhecimento de algum documento que legalize isso, ou não isso não pode.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Caro Marcelo, boa noite!!!
Na verdade, esse tipo de operação denomina-se DESVIO DE FUNÇÃO, ou seja, desempenho de tarefas pelo funcionário que não se relacionam com o objeto de sua contratação.
Relata o artigo 468, "caput" da CLT, "nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia". (grifo meu).
Tal desvio de função acarreta uma série de responsabilidade jurídica ao empregador, como pagamento de diferenças salariais, FGTS, INSS, rescisão indireta, dentre outros.
No meu entendimento, se a dita vendedora vier a pleitear recebimento suplementar de seus direitos, mediante provas cabais, provavelmente venha a lograr êxito.
Abç.
Hugo.
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